Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF anulou decisão do TCDF que alterou nome do cargo de conselheiro para desembargador de contas
A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal anulou, nesta sexta-feira (1º/10), a decisão que mudou o nome do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para desembargador de contas.
O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos julgou procedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que apontou afronta direta à Constituição e à Lei Orgânica do Distrito Federal. Segundo o MPDFT, o ato do TCDF, de dezembro de 2024, viola o princípio da simetria federativa e apropria-se indevidamente da designação própria do Poder Judiciário.
Santos enfatizou que o título de desembargador é reservado aos membros dos tribunais de Justiça e de alguns tribunais federais que exercem jurisdição de segundo grau, com poderes típicos do Poder Judiciário. “Aliás, os desembargadores resolvem (levantam) conflitos (“desembargam”) provenientes de uma decisão de primeira instância; esse papel não é exercido pelos conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal”, disse.
A reportagem acionou o TCDF sobre a decisão e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.
FONTE: METROPOLES
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