O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) desenvolveram propostas de resolução para tornar obrigatória a residência de juízes e membros do Ministério Público nas comarcas onde atuam. O objetivo é assegurar a atuação presencial e restringir o trabalho remoto a casos excepcionais.
Para os magistrados, a norma do CNJ exige a moradia na comarca ou subseção judiciária, com um comparecimento mínimo de quatro dias por semana. Autorizações para residir fora, por motivos de saúde, segurança ou em locais a até 100 km de distância, serão temporárias (válidas por 12 meses), condicionadas à boa produtividade e não darão direito a ressarcimentos.
De forma semelhante, o CNMP estabelece a residência obrigatória para promotores e procuradores, com exceções válidas pelo mesmo período e concedidas com base em critérios de produtividade e ausência de processos paralisados. Para ambas as categorias, o descumprimento das regras pode configurar infração funcional grave, e a fiscalização será realizada pelas corregedorias por meio de sistemas de geolocalização e biometria.
O CNJ e o CNMP propuseram novas regulamentações para a residência obrigatória de magistrados e membros do Ministério Público, estabelecendo regras mais rígidas para o trabalho presencial e o monitoramento do cumprimento dessa norma.
Pontos em Comum:
- Regra Geral: Residência obrigatória na comarca de atuação.
- Exceções: Autorizações para morar fora serão temporárias (12 meses, renováveis), precárias, revogáveis e podem ser concedidas por razões comprovadas de saúde ou segurança, sem gerar direito a diárias ou ajuda de custo.
- Fiscalização: Ficará a cargo das corregedorias, com o uso de ferramentas de monitoramento como relatórios, painéis de inteligência e geolocalização.
Especificidades de Cada Proposta:
- Para Magistrados (CNJ): A autorização para residir fora é limitada a uma distância de 100 km. Exige-se produtividade compatível com as metas e um comparecimento presencial mínimo de quatro dias por semana. O descumprimento é classificado como infração funcional grave.
- Para Membros do MP (CNMP): A autorização excepcional depende de o membro não ter processos parados por mais de 120 dias e manter produtividade adequada. A minuta revoga uma resolução anterior (26/07) para se adaptar às novas tecnologias.
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