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Justiça de São Paulo anula doação à Igreja Universal e determina devolução de bem

Justiça de São Paulo anula doação à Igreja Universal e determina devolução de bem

Quando a doação foi feita, em 2014, o fiel passava por um momento de crise conjugal e econômica

O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que cabe às igrejas verificar se doações de alto valor comprometem a subsistência do fiel, sem que tal obrigação configure violação à liberdade religiosa assegurada pela Constituição.

Com base nesse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado rejeitou recurso interposto por uma igreja evangélica contra decisão que anulou a doação feita por um de seus membros.

De acordo com os autos, em 2014, o homem entregou à instituição um ônibus utilizado para seu trabalho, único meio de sustento da família. O episódio ocorreu em meio a grave crise pessoal, conjugal e financeira, conforme constatado por perícia. Nesse período de vulnerabilidade, ele buscou amparo espiritual na igreja, sendo incentivado a participar de campanhas religiosas que vinculavam a superação de seus problemas às doações realizadas.

Posteriormente, já em situação mais estável, o fiel arrependeu-se e ingressou em juízo para pleitear a nulidade da doação. A sentença de primeiro grau acolheu o pedido, decisão contra a qual a igreja recorreu. A instituição alegou que a responsabilidade pela condução das campanhas não poderia ser imputada a ela, sob pena de afronta à liberdade religiosa, e sustentou que a doação não inviabilizou a sobrevivência do autor. Acrescentou, ainda, que laudo produzido em 2023 atestou a plena capacidade cognitiva do doador à época do ato.

O colegiado, entretanto, ressaltou que o laudo retrospectivo não poderia se sobrepor ao relatório psicológico elaborado em 2015, que apontava comprometimento da capacidade do fiel no período em que ocorreu a doação.

Para o relator, desembargador Eduardo Gesse, é legítimo exigir das igrejas cautela na aceitação de contribuições vultosas, justamente para evitar prejuízos à dignidade e ao sustento do ofertante. Dessa forma, os desembargadores negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença que declarou nulo o ato de doação do veículo.

TJSP/EQUIPEDEREDAÇÃO

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

 

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