seu conteúdo no nosso portal

Ophir: MPF usa falsas premissas para defender escuta ilegal contra advogado

Ophir: MPF usa falsas premissas para defender escuta ilegal contra advogado

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, reiterou sua convicção na ocorrência de escutas e violações de intimidade no Presídio Federal de Campo Grande

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, reiterou sua convicção na ocorrência de escutas e violações de intimidade no Presídio Federal de Campo Grande e, ao se solidarizar com a atitude corajosa do presidente da OAB de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Leonardo Avelino Duarte, criticou os termos de nota emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) naquele Estado em que acusa a Seccional local de leviana na defesa das prerrogativas dos advogados. Para Ophir, “usando de falsas premissas legalistas em tom intimidador, inclusive à liberdade de imprensa, busca-se inverter o problema e transferir as falhas do sistema para os advogados”.
“Tornou-se lugar comum entre setores do Estado tentar simplificar uma questão séria como esta acusando advogados de servir a interesses dos clientes. Se há um interesse em causa, é o da efetiva aplicação da Justiça. Também não podemos aceitar que os avanços tecnológicos em equipamentos de vigilância se transformem em panacéia para servir a fins injustificáveis e degradantes à pessoa humana. Por trás da indagação feita pelo MPF/MS – sobre se interessa mais à sociedade a segurança da população ou a garantia de inviolabilidade das conversas mantidas entre ‘advogados’ e seus clientes – revela-se a premissa maquiavélica de que os fins justificam os meios, da qual estamos separados há mais de quatro séculos. Nada mais perigoso e mal-disfarçado”, afirmou o presidente nacional da OAB.
 “Não podemos admitir que se use a exceção para se estabelecer uma regra. O advogado que ingressa no presídio para atender ao cliente tem plena consciência de seu papel e das conseqüências de seus atos se ferir algum preceito ético da profissão. A OAB está atenta a este ponto, já deu demonstrações de sobra à sociedade quando necessário se faz punir o advogado que foge à regra e tem na defesa das prerrogativas profissionais o mais forte instrumento para que a Justiça alcance seu verdadeiro objetivo.  Caso contrário, ao invés de prisões, o Estado deveria trazer de volta os calabouços – como, na prática, são calabouços as instalações de muitas cadeias públicas, que infelizmente a hipocrisia oficial desconhece”, acrescentou Ophir Cavalcante Junior.
As denúncias de abusos no Presídio Federal de Campo Grande levadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), recordou Ophir Cavalcante, foram embasadas em autorizações judiciais para gravações de áudio e vídeo de visitas de advogados, inclusive de áudio de visita íntima de um dos presos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico