AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO O menor, ora requerente, acidentou-se durante a prestação de serviço, o que ocasionou seqüelas definitivas. Após o acidente, o menor permaneceu em tratamento médico, usufruindo do auxílio-doença, quando foi julgado apto a retornar ao serviço, sem, contudo, lhe ser concedido o benefício do auxílio-suplementar. Pela redução da sua capacidade funcional, o menor foi dispensado de suas atividades.