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ALIMENTOS

ALIMENTOS – Após separação fática do casal e caracterizado o dever de sustento, interpõe-se o pedido de Alimentos contra o Pai da Criança. Não há necessidade da Requerente ter sido casada com o Requerido, bastando a criança estar registrada em nome deste. Caracteriza-se brevemente o descaso do pai com relação a criança; após requer-se desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia.