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CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR

CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR A requerente contraiu núpcias com o requerido. Na constância do casamento tiveram uma filha.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ….

……………………………………., (qualificação), inscrita no CPF/MF n.º …., residente na Rua …. nº …., na Comarca de …., Estado …., por seu procurador e advogado no final assinado, qualificado pela inclusa cópia da procuração (doc. n.º ….), vem mui respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, promover, como fundamento no artigo 839 e seguintes do Código de Processo Civil, a presente

MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR

contra ……………………………………., (qualificação), residente na Rua …. nº …., na Comarca de …., Estado…. pelas razões de fato e de Direito que passa a expor:

I – OS FATOS

A Requerente contraiu núpcias com o Requerido no dia …., conforme faz prova a inclusa cópia da certidão de casamento (doc. n.º ….).

Durante a constância do matrimônio, os cônjuges viveram em harmonia, até o princípio do ano de …., quando então, iniciaram-se os desentendimentos, culminando com a separação de fato, ocorrida no mês de janeiro do ano passado.

Após o enlace matrimonial, o casal passou a residir em uma casa, existente sobre o terreno de propriedade da sogra da Requerente. Observando-se que a genitora do Requerido, reside em outra casa, também edificada sobre o lote situado na Rua ….

Em razão de estar residindo na casa pertencente a sua sogra, a Requerente, diante da separação de fato, entendeu que deveria voltar a residir com seus pais na Rua …., e isto, se verificou durante o mês de ….

Resultou da união dos cônjuges, o nascimento da única filha do casal …., nascida no dia …. (em anexo, cópia da certidão de nascimento – doc. n.º ….).

II – DA GUARDA DA MENOR

Quando da separação de fato, pactuou-se que a Requerente ficaria com a responsabilidade pela posse e guarda da filha, sendo que o pai, teria o direito a visitar, especialmente nos finais de semana.

Esta situação fática, perdurou até o início do mês de …. passado, quando então, sem qualquer argumentação lógica, o Requerido negou-se a devolver a filha.

Passado alguns dias, a Requerente, dirigiu-se até a casa de sua sogra, e esta, após um diálogo, lhe entregou a criança.

No mesmo dia, ao anoitecer, o Requerido retornou à casa dos pais da Requerente, demonstrando mais uma vez suas “boas” intenções, e pediu a Requerente que a filha fosse passar com ele e seus familiares, os dias da Semana Santa e Páscoa, na Cidade de ….

Iludida com as promessas efetuadas pelo Requerido, a Requerente, deixou-se mais uma vez enganar pela astúcia do ex-marido, quando então, no dia …., entregou ao mesmo a menor ….

Passados dois dias, isto é, no dia …. de …., a Requerente veio a tomar conhecimento de que o Requerido não efetuou viagem alguma para a Cidade de …., ou para qualquer outro local, razão pela qual, manteve de imediato um contato com o mesmo, ocasião em que, lhe foi informado que não mais seria devolvida a filha.

Vislumbrou-se de conseqüência, que o Requerido ao aceitar passivamente os termos da separação de fato, e principalmente o destino da menina …., estava apenas criando uma fantasia.

EXPLICA-SE

Por sentimento de orgulho, o Requerido não queria a separação. Nem tanto por …., mas sim por entender que não podia perder …. Não por amor, mas também por orgulho.

A partir daí, sem …., o sentimento de orgulho do Requerido deixou de existir, dando lugar para um sentimento de vingança, vingança essa, que se instrumentalizou com a filha do casal.

III – DO INTERESSE DA MENOR

A filha do casal possui tão somente três anos de idade. Já se passaram quatro meses do início da separação de fato.

Diante do pactuado entre as partes em …., e mais das atitudes tomadas pelo Requerido em meados do mês passado, parece ter chegado o momento de se pesquisar o mais importante.

Como irá se atender melhor o interesse da pequena …?

AZEVEDO FRANCESHINI e ANTÔNIO SALES OLIVEIRA, na coleção de manifestações jurisprudenciais, transcrito no “Direito de Família”, vol. II, pág. 1.367, extraíram decisão do Supremo Tribunal Federal, mostrando que:

Se é verdade que a lei não dá preferência ao pai quanto as relações de ordem pessoal ligados ao pátrio poder, é também certo que, havendo dissídio entre os progenitores, deve prevalecer a opinião do marido, que é o chefe de família. A crítica seria procedente se tivesse como fundamento o Código Alemão. Mas no nosso direito não encontra apoio.

Deixamos claro, citando RUY BARBOSA, que nas relações entre pais e filhos menores, deve-se precipuamente atender os interesses destes. A lei não quer saber se é o pai ou a mãe que deve ter a posse dos filhos em conflito. O que ela manda indagar, qual deles está em condições de lhe dar melhor proteção. Se o nosso Código não declarou expressamente, como o da Rússia Bolchevista, que o pátrio poder deve ser exercido exclusivamente visando o benefício dos filhos, dizem, entretanto, CLÓVIS e RUY, que ele visa de preferência os interesses dos menores.

Então, resta saber o que é melhor para atender os interesses da criança, hoje com apenas …. (….) anos de idade, visando sua formação como adolescente e depois mulher.

Desde a separação dos pais, …. viveu com a mãe, e diante da boa situação financeira desta e dos avós maternos, passou a receber o estímulo e o cultivo de uma formação moral, física e cultural.

Residindo na casa dos avós, …. recebeu também, além do amor da mãe, também o dos avós.

E o Requerido, durante esse período, foi pai?

No transcorrer do período de separação de fato, o Requerido sempre foi omisso e indiferente à …. E esse estado de negligência paterna está materializado pelo fato de que o mesmo nunca cumpriu com a obrigação de dar alimentos à família.

Uma situação, que se obriga a recorrer à formidável lição do saudoso DESEMBARGADOR “SCHIAVON PUPPI”, em seu voto nos Embargos Infringentes – improvidos, PJJ. 15/169, em que decidiu manter a guarda da filha com a mãe.

“O que se pode é optar, entre os males, pelo menor; entre as conseqüências, a de menor gravidade.” Não que se pretenda dar sustento ao direito da Requerente como uso do tabu da maternidade. Ocorre que segundo uma orientação da psicologia, os tribunais têm decidido que a criação da filha ter que ser orientada pela mãe.

À propósito, J. Ajuriaguerra, Professor do Colégio da França, em seu consagrado “Manuel de Psychiatrie de L’Enfante”, 2º edição, Masson Editeur, Paris 1976, lembra a conclusão de C Haffter, em pesquisa na Basiléia, sobre o destino dos filhos de 100 casais divorciados. Concluiu que

“Levando em conta o fato de que a perda da mãe constitui para a criança, não importa a fase do desenvolvimento, UM TRAUMA MAIS GRAVE QUE A PERDA DO PAI. Considera além disso, ser geralmente desfavorável confiar o cuidado da filha ao pai, porque só excepcionalmente esse tem qualidades necessárias para assumir tal tarefa.”

Seguindo a orientação da psicologia, a mais moderna doutrina sobre a guarda dos filhos, deixa clara a necessidade da influência materna no desenvolvimento da criança, em especial da filha menor.

O magistrado não poderá perder de vista o normal apego da criança a sua progenitora. Tal elemento não é decisivo, mas indiscutível preponderante. Não apenas com relação à guarda pela mãe, sempre que possível, como à sua maior proximidade com a pessoa a quem a criança for confiada.”

Têm os Tribunais constante cuidado em atender a semelhante elemento e apenas a razão seríssima os levam a tirar a criança da companhia materna, pois trágicas podem ser as conseqüências de qualquer descaso a essa orientação determinada pela natureza e pelo bom senso.

Na lição de ARTUR SANTOS – laços maternos são indispensáveis ao desenvolvimento psicológico da criança, tanto que a ruptura desses, trás conseqüências desastrosas, oscilando entre a simples timidez e dissimulação, até casos mais graves, de agressividade, de furto, mentiras, …. e problemas de ordem sexual. EDGARD DE MOURA BITTENCOURT, “Guarda de Filhos, pág. 74.

As manifestações jurisprudenciais, não guardam outro entendimento.

A Jurisprudência dominante nos tribunais, relata um julgado – é no sentido de manter a guarda dos filhos menores com a mãe, naturalmente mais predisposta a tanto (RJP, 59.42).

“Devem os filhos de tenra idade permanecer em companhia de sua mãe, enquanto a mesma se mantiver convenientemente, não obstante o seu passado.” (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – RT 525.179)

“Separação Judicial – Culpa concorrente – A guarda do filho é deferida à mãe, por melhor consultar os interesses do menor. (PJ. 19, pág. 107, TJP, Rel.: Desemb. Sydney Zappa).”

Uma combinação da situação de fatos, à doutrina e a jurisprudência, fica claro, que longe da mãe, a menor sofrerá conseqüências ruins para a sua formação.

A Requerente tem totais condições, para dar a formação moral que sua filha necessita.

PELO EXPOSTO, é a presente para requerer a V. Exa.

a) – seja expedida “in limine” a ordem para busca e apreensão da menor …., para que a mesma seja entregue à Requerente , que exercerá a guarda da mesma, até final decisão da lide principal;

b) – entendendo esse R. Juízo, ser necessário prévia justificação, incida desde logo as testemunhas a serem ouvidas;

c) – a citação do Requerido, no endereço já declinado, para responder aos termos do pedido, sob as penas da Lei;

d) – a produção oportuna de todas as provas em direito admitidas;

e) – a condenação do Requerido, nas custas processuais e honorários de advogado; e

f) – seja a presente, julgada procedente, para o fim de ser confirmada a liminar, que certamente será concedida por V. Exa.

A Ação principal a ser ajuizada no prazo legal, será a de Separação Judicial, fundamentando-a nos precisos termos da presente.

Dá-se à causa o valor de R$ ….,

Termos em que,
Pede Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………
Advogado