CAUTELAR INOMINADA – imóvel que foi adquirido pelo concubino durante a constância do concubinato, mas que não foi transferido para seu nome, deixando o mesmo no nome do antigo proprietário.
CAUTELAR INOMINADA – imóvel que foi adquirido pelo concubino durante a constância do concubinato, mas que não foi transferido para seu nome, deixando o mesmo no nome do antigo proprietário.