Nulidade de atos de transmissão
CONTRA-RAZÕES
CONTRA-RAZÕES Apelantes impugnaram a sentença porque não lhes foi assegurado o direito que resulta da evicção, e porque não lhes reconheceu a validade dos atos de transmissão do bem imóvel.
CONTRA-RAZÕES Apelantes impugnaram a sentença porque não lhes foi assegurado o direito que resulta da evicção, e porque não lhes reconheceu a validade dos atos de transmissão do bem imóvel.