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Herdeiros recusam-se em trazer à colação os bens recebidos por doação de seus avós

Herdeiros recusam-se em trazer à colação os bens recebidos por doação de seus avós. A doação consiste em adiantamento da legítima. Pedido para que se iguale a legítima, após trazerem à colação, os bens doados.