EXMO. SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
CARMECY RODRIGUES ABRANTES, Defensora Pública, ao final assinadas, com arrimo no art. 5., LXVIII, da Constituição da República, vem a presença de V. Exa. Impetrar a presente Petição de Habeas Corpus, em favor do Paciente ARLINDO FRANCISCO DA CUNHA, brasileiro, casado, agricultor, preso na Penitenciária Modelo do Estado, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, onde cumpre pena de imposta pelo Tribunal do Júri da Comarca de Alhandra, proveniente do processo n. 395/89, que tramitou naquela Comarca, pelos motivos a seguir expostos, contra ato do Juiz de Direito daquela Comarca, ora Autoridade Coatora.