Conflitos referentes a direitos patrimoniais disponíveis – como partilhas e relações contratuais – poderão ser resolvidos em, no máximo, seis meses. A promessa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) será cumprida em outubro, através da instalação das Centrais e Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCCMA) em oito comarcas do estado. Além da rapidez na solução de litígios, as novas unidades prometem economia e satisfação para as partes e, ainda, a diminuição do acúmulo processual nas varas cíveis.
“O Tribunal diagnosticou um problema ao qual não quis se adaptar. Pelo contrário, a postura do presidente, desembargador Fausto Freitas, é bastante ativa e inteligente, pois ele resolveu transformar a realidade com os poucos recursos materiais que possuía”, constata o coordenador geral das Câmaras de Conciliação Mediação e Arbitragem, desembargador Leopoldo Raposo. O magistrado assumiu o cargo no último dia 20 de julho e irá cumprir um mandato de dois anos.
As primeiras comarcas a serem contempladas com Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem são Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Caruaru, Garanhuns e Petrolina. Já a instalação das câmaras será possível com a assinatura de convênios a serem feitos entre o Tribunal e entidades privadas. Vinculadas às unidades jurisdicionais em que se encontram, as centrais e câmaras serão coordenadas, cada uma, por um juiz. Elas terão sua autonomia física e de pessoal, dispondo de uma secretaria própria.
Diferente do que sugere, a instalação das novas unidades é um projeto econômico para o Tribunal. Não será necessária a compra de imóveis para acomodar as CCCMA, pois elas serão abrigadas nos fóruns das cidades – exceto quando forem alocadas em lugares cedidos por outras entidades a partir de convênios. Além disso, grande parte dos trabalhos será realizada por voluntários e as funções gratificadas, necessárias ao funcionamento das centrais e câmaras, já foram criadas pela Lei Estadual n° 13.170, de dezembro de 2006.
As centrais e câmaras também serão econômicas para seus usuários, pois não haverá custos processuais e a contratação de advogados será optativa. A agilidade é outro fator que vai contribuir para a procura das CCCMA, que deverão solucionar cada conflito em até seis meses, prazo máximo para a prolação da sentença arbitral, de acordo com a Lei Federal n° 9.307/1996.
Além dessas vantagens, as partes terão a conveniência de dirimir seu conflito de uma maneira pacífica e definitiva, alcançada através do diálogo e do consenso, e não da imposição.
Movimento – As Centrais e Câmaras correspondem à Recomendação n° 8 do Conselho Nacional de Justiça, na qual o órgão sugere que os tribunais executem ações em prol do Movimento pela Conciliação. “Será um benefício incutir no estado a cultura da arbitragem, que possui uma das leis mais modernas do Brasil”, afirma Leopoldo Raposo.
As unidades foram criadas pela Resolução n° 222, elaborada pela Assessoria Especial da Presidência do TJPE e aprovada na sessão do Pleno de 4 de julho. As Centrais e Câmaras também estão previstas no projeto do novo Código de Organização Judiciária de Pernambuco, que deve ser aprovado ainda neste mês pelo Poder Legislativo estadual.