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Ação Civil Pública sobre Usina Hidrelétrica de Mauá na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

Ação Civil Pública sobre Usina Hidrelétrica de Mauá na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa

O Juiz Federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, apreciou a questão da competência nos autos nº 2006.7009002728-4, na data de 22 de outubro, na ação proposta pela Liga Ambiental, relacionada a Usina Hidrelétrica de Mauá na Bacia Hidrográfica do Rio Tibagi.

O Juiz Federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, apreciou a questão da competência nos autos nº 2006.7009002728-4, na data de 22 de outubro, na ação proposta pela Liga Ambiental, relacionada a Usina Hidrelétrica de Mauá na Bacia Hidrográfica do Rio Tibagi.

O magistrado decidiu pelo prosseguimento da ação na Subseção Judiciária de Ponta Grossa, em face da decisão do TRF da 4ª Região, em agravo de instrumento. Consignou, ainda, que a Usina Hidrelétrica de Mauá está situada no Rio Tibagi entre os municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira, rio acima do Salto Mauá, distante cerca de 50 Km da cidade de Telêmaco Borba, jurisdição de Ponta Grossa, portanto, a maior área de abrangência de eventuais danos, em face do alagamento de áreas de terra.

Segundo entendimento do TRF da 4ª Região esclarecido nos autos, se o dano abrange mais de uma Subseção Judiciária, qualquer das Subseções atingidas é competente para apreciar a demanda.

Na presente Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 16/06/2006, a autora, Liga Ambiental, requer a nulidade de licença prévia expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná no dia 7 de dezembro de 2005 em favor da empresa responsável pelo estudo prévio de impacto ambiental e do respectivo relatório EIA/RIMA da UHE de Mauá.

Inicialmente, os autos foram remetidos à 1ª Vara Federal de Londrina por prevenção ao processo nº 1999.7001007514-6, que já havia sido sentenciado em 19/09/2007. O TRF da 4ª Região determinou o retorno dos autos à 2ª Vara Federal de Ponta Grossa por já ter ocorrido a sentença, fato que descaracteriza a distribuição por prevenção. A divergência acerca da competência ocorreu, novamente, quando foi protocolado, na 1ª Vara Federal de Londrina, em 14/08/2006, nova ação civil pública (autos nº 2006.7001004036-9), com pedidos semelhantes ao presente processo, contudo, mais amplo.

O magistrado decidiu: "a competência para apreciação do feito é da Subseção Judiciária de Ponta Grossa. Inicialmente, porque a ACP aqui proposta não guarda conexão com a ACP proposta em Londrina no ano de 1999. Eventuais danos serão sentidos de forma mais intensa pelas pessoas e no meio ambiente que abrange a Subseção Judiciária de Ponta Grossa. Não se trata de competência relativa, mas sim absoluta". O STJ ainda irá apreciar, em recurso especial, quanto à demanda que tramita em Londrina, se a competência é da Justiça Federal de Ponta Grossa, consoante alegam as partes.

O magistrado designou audiência para o dia 28 de novembro, às 14 horas, para solucionar as preliminares levantadas pelas respostas oferecidas pelos réus (IAP, CNEC Engenharia e IBAMA). Serão deliberadas, ainda, as provas que se pretende produzir e sobre o aproveitamento das provas produzidas nos demais processos que tramitam em questões relativas à UHE de Mauá. O inteiro teor da decisão pode ser consultado nos autos nº 2006.70.09.002728-4.

 

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