Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 95547) em defesa de um agricultor acusado de ser depositário infiel. Ele afirma que pode ser preso a qualquer momento por ordem da Segunda Vara Cível de Pereira Barreto, em São Paulo.
O agricultor teve penhorados um trator agrícola e uma plantadeira em virtude de dívida contraída com o Banco do Brasil. Segundo ele, a Justiça lhe deu um prazo de 48 horas para entregar ao banco os bens penhorados ou o equivalente em dinheiro, sob pena de ser preso.
Entre os argumentos apresentados contra a prisão, a defesa do agricultor lembra que a maioria dos ministros do STF já se pronunciou contra a prisão civil de depositário infiel. A questão está sendo analisada pelo Plenário por meio de recursos extraordinários e habeas corpus.
Na terça-feira (29), o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, despachou no caso e pediu informações para a 2ª Vara Cível de Pereira Barreto, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça. Em seguida, será analisado o pedido de liminar.