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Câmara exonera 102 servidores por prática de nepotismo

Câmara exonera 102 servidores por prática de nepotismo

Depois da cruzada antinepotismo no Senado, que levou à exoneração de 87 servidores da Casa, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), anunciou ontem (30) a exoneração de 102 funcionários cujas funções se enquadravam nas proibições da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois da cruzada antinepotismo no Senado, que levou à exoneração de 87 servidores da Casa, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), anunciou ontem (30) a exoneração de 102 funcionários cujas funções se enquadravam nas proibições da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os servidores afastados foram identificados por meio de rastreamento e cruzamento de registros executados pelo Centro de Informática da Câmara. Segundo a assessoria de imprensa de Chinaglia, esse número de exonerações "é o conjunto dos servidores exonerados desde a publicação da súmula", editada em 29 de agosto deste ano (leia). Entretanto, informa a assessoria, não haverá a divulgação dos 102 nomes, uma vez que antes não havia a proibição. "Não há porque expor alguém porque cumpriu a lei."

De acordo com a assessoria de Chinaglia, o número de casos de nepotismo pode ser maior, e a orientação oficial da presidência é de que estes sejam identificados e anulados. "Não dá para garantir. À medida que forem achados [novos casos], eles serão exonerados." No entanto, a ordem de Chinaglia é que o cumprimento da súmula antinepotismo deve estar sob "vigilância permanente".

Ainda segundo a assessoria, providências foram tomadas para que a decisão do Supremo seja cumprida, como a assinatura dos deputados garantindo não haver nepotismo a cada nova contratação; e o envio de informações dos gabinetes, temporariamente, para indicar eventuais casos de nepotismo, ou mesmo a situação regular do quadro de contratados.

A decisão do STF proíbe a contratação, sem concurso público, de parentes de até 3º grau de parlamentares ou de servidores com cargo de chefia, antes ou depois da posse ou nomeação. A súmula veta também o chamado nepotismo cruzado, que, em suma, é a mútua indicação de dois ou mais parentes nessas situações para trabalhar gabinetes trocados. (Fábio Góis)
 

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