O Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça divulgou a Carta de São Luiz onde diz “ expressar o entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça, ao expedir atos regulamentares, não pode legislar sobre as matérias do Estatuto da Magistratura Nacional que o Constituinte deixou à prudente deliberação do Congresso Nacional”, mas externa apoio ao fim do nepotismo nos três poderes por deliberação do Congresso Nacional. A posição do Colégio sugere que os presidentes de Tribunais de Justiça não estariam submetidos a cumprir a resolução do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a prática do nepotismo, a nomeação para cargos de confiança de parentes de membros do Poder Judiciário, e sim quando da aprovação do Estatuto da Magistratura.
Os presidentes de Tribunais de Justiça de todo o Brasil declararam sábado, dia 12, apoio ao fim do nepotismo no Judiciário e manifestaram restrições à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A posição do colégio de presidentes de tribunais foi anunciada na Carta de São Luís, divulgada ao final do 70º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, iniciado no dia 10 de novembro na capital maranhense.
No manifesto, os presidentes defendem o fim do nepotismo, mas que seja aplicado no âmbito dos três poderes. “Nunca fomos a favor do nepotismo, mas o entendimento é que tal medida não pode ficar restrita apenas ao Poder Judiciário”, afirmou o desembargador José Fernandes Filho, presidente do colegiado dos Tribunais de Justiça.
Embora não trate explicitamente sobre o nepotismo, na carta o colégio prega o “inarredável compromisso com os princípios que devem reger a administração pública, principalmente o da moralidade, razão pela qual reitera apoio às medidas que disciplinem, no âmbito dos três Poderes, as nomeações para cargos em comissão ou funções gratificadas”.
O tema nepotismo predominou, no segundo dia de discussões do encontro, entre os desembargadores e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, que também preside o Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com os presidentes de Tribunais de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça não pode legislar sobre matérias do Estatuto da Magistratura Nacional. Tais matérias, segundo os desembargadores, só podem ser submetidas a deliberações do Congresso Nacional, conforme ficou definido pelos legisladores da Constituição Federal. Em contrapartida, o colégio manifesta “a esperança de que, através de medidas de racionalização administrativa e gestão, de competência do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário cresça no respeito dos jurisdicionais, mercê de sua modernização e transparência”.
Leia a íntegra do manifesto:
CARTA DE SÃO LUÍS
O COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido em São Luís, Estado do Maranhão, de 10 a 12 de novembro, pela unanimidade de seus membros:
considerando que a segurança jurídica, aspiração dos povos civilizados, funda-se na observância, por todos, das leis e normas de conduta da vida coletiva;
considerando sua grave responsabilidade de interpretar o sentimento dos Tribunais de Justiça, sobretudo em regime que se pretende federativo;
RESOLVE:
1. manifestar, mais uma vez, seu inarredável compromisso com os princípios que devem reger a administração pública, principalmente o da moralidade, razão pela qual reitera seu apoio às medidas que disciplinem, no âmbito dos três Poderes, as nomeações para cargos em comissão ou funções gratificadas;
2. expressar o entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça, ao expedir atos regulamentares, não pode legislar sobre as matérias do Estatuto da Magistratura Nacional que o Constituinte deixou à prudente deliberação do Congresso Nacional;
3. reafirmar sua esperança de que, através de medidas de racionalização administrativa e gestão, da competência do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário cresça no respeito dos jurisdicionais, mercê de sua modernização e transparência.
São Luís, 12 de novembro de 2005.
Des. José Fernandes Filho
Des. Milson de Souza Coutinho
Des. Gilberto de Freitas Caribé
Des. Sérgio Cavalieri Filho
Des. Milton Augusto de Brito Nobre
Des. José Antonio Macedo Malta
Des. Luiz Elias Tâmbara
Des.Hugo Bengtsson Júnior
Des. Jamil Pereira de Macedo
Des. José Jurandir de Lima
Des. Osvaldo Stefanello
Des. Francisco da Rocha Victor
Des. João Antônio de Moura
Des. Adalto Dias Tristão
Des. João Batista Machado
Des. Amaury de Souza Moura Sobrinho
Des. Jorge Mussi
Des. Estácio Luiz Gama de Lima
Desª. Marilza Maynard S. de Carvalho
Des. Arnaldo Campelo Carpinteiro Peres
Des. Tadeu Marino Loyola Costa
Des. José Jeronym Bezerra de Souza
Des. Samoel Martins Evangelista
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Des. Valter de Oliveira
Desª. Dalva Delfino de Magalhães
Des. Raimundo Nonato Fonseca Vales
Des. Mauro Campello
Des. José Eduardo Grandi Ribeiro
Des. Eugênio Tedesco
Des. Rêmolo Leteriello
Des. Caio Otávio R.Alencar
Des. Manuel Neuzimar Pinheiro
Des. Robério Nunes dos Anjos
Des. Marcus Antônio de Souza Faver