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Colégio de presidentes de Tribunais de Justiça questiona competência do CNJ

Colégio de presidentes de Tribunais de Justiça questiona competência do CNJ

O Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça divulgou a Carta de São Luiz onde diz “ expressar o entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça, ao expedir atos regulamentares, não pode legislar sobre as matérias do Estatuto da Magistratura Nacional que o Constituinte deixou à prudente deliberação do Congresso Nacional”, mas externa apoio ao fim do nepotismo nos três poderes por deliberação do Congresso Nacional. A posição do Colégio sugere que os presidentes de Tribunais de Justiça não estariam submetidos a cumprir a resolução do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a prática do nepotismo, a nomeação para cargos de confiança de parentes de membros do Poder Judiciário, e sim quando da aprovação do Estatuto da Magistratura.

O Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça divulgou a Carta de São Luiz onde diz “ expressar o entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça, ao expedir atos regulamentares, não pode legislar sobre as matérias do Estatuto da Magistratura Nacional que o Constituinte deixou à prudente deliberação do Congresso Nacional”, mas externa apoio ao fim do nepotismo nos três poderes por deliberação do Congresso Nacional. A posição do Colégio sugere que os presidentes de Tribunais de Justiça não estariam submetidos a cumprir a resolução do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a prática do nepotismo, a nomeação para cargos de confiança de parentes de membros do Poder Judiciário, e sim quando da aprovação do Estatuto da Magistratura.

Os presidentes de Tribunais de Justiça de todo o Brasil declararam sábado, dia 12, apoio ao fim do nepotismo no Judiciário e manifestaram restrições à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A posição do colégio de presidentes de tribunais foi anunciada na Carta de São Luís, divulgada ao final do 70º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, iniciado no dia 10 de novembro na capital maranhense.

No manifesto, os presidentes defendem o fim do nepotismo, mas que seja aplicado no âmbito dos três poderes. “Nunca fomos a favor do nepotismo, mas o entendimento é que tal medida não pode ficar restrita apenas ao Poder Judiciário”, afirmou o desembargador José Fernandes Filho, presidente do colegiado dos Tribunais de Justiça.

Embora não trate explicitamente sobre o nepotismo, na carta o colégio prega o “inarredável compromisso com os princípios que devem reger a administração pública, principalmente o da moralidade, razão pela qual reitera apoio às medidas que disciplinem, no âmbito dos três Poderes, as nomeações para cargos em comissão ou funções gratificadas”.

O tema nepotismo predominou, no segundo dia de discussões do encontro, entre os desembargadores e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, que também preside o Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com os presidentes de Tribunais de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça não pode legislar sobre matérias do Estatuto da Magistratura Nacional. Tais matérias, segundo os desembargadores, só podem ser submetidas a deliberações do Congresso Nacional, conforme ficou definido pelos legisladores da Constituição Federal. Em contrapartida, o colégio manifesta “a esperança de que, através de medidas de racionalização administrativa e gestão, de competência do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário cresça no respeito dos jurisdicionais, mercê de sua modernização e transparência”.

Leia a íntegra do manifesto:

CARTA DE SÃO LUÍS

O COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, reunido em São Luís, Estado do Maranhão, de 10 a 12 de novembro, pela unanimidade de seus membros:

considerando que a segurança jurídica, aspiração dos povos civilizados, funda-se na observância, por todos, das leis e normas de conduta da vida coletiva;

considerando sua grave responsabilidade de interpretar o sentimento dos Tribunais de Justiça, sobretudo em regime que se pretende federativo;

RESOLVE:

1. manifestar, mais uma vez, seu inarredável compromisso com os princípios que devem reger a administração pública, principalmente o da moralidade, razão pela qual reitera seu apoio às medidas que disciplinem, no âmbito dos três Poderes, as nomeações para cargos em comissão ou funções gratificadas;

2. expressar o entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça, ao expedir atos regulamentares, não pode legislar sobre as matérias do Estatuto da Magistratura Nacional que o Constituinte deixou à prudente deliberação do Congresso Nacional;

3. reafirmar sua esperança de que, através de medidas de racionalização administrativa e gestão, da competência do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário cresça no respeito dos jurisdicionais, mercê de sua modernização e transparência.

São Luís, 12 de novembro de 2005.

Des. José Fernandes Filho

Des. Milson de Souza Coutinho

Des. Gilberto de Freitas Caribé

Des. Sérgio Cavalieri Filho

Des. Milton Augusto de Brito Nobre

Des. José Antonio Macedo Malta

Des. Luiz Elias Tâmbara

Des.Hugo Bengtsson Júnior

Des. Jamil Pereira de Macedo

Des. José Jurandir de Lima

Des. Osvaldo Stefanello

Des. Francisco da Rocha Victor

Des. João Antônio de Moura

Des. Adalto Dias Tristão

Des. João Batista Machado

Des. Amaury de Souza Moura Sobrinho

Des. Jorge Mussi

Des. Estácio Luiz Gama de Lima

Desª. Marilza Maynard S. de Carvalho

Des. Arnaldo Campelo Carpinteiro Peres

Des. Tadeu Marino Loyola Costa

Des. José Jeronym Bezerra de Souza

Des. Samoel Martins Evangelista

Des. Claudionor Miguel Abss Duarte

Des. Valter de Oliveira

Desª. Dalva Delfino de Magalhães

Des. Raimundo Nonato Fonseca Vales

Des. Mauro Campello

Des. José Eduardo Grandi Ribeiro

Des. Eugênio Tedesco

Des. Rêmolo Leteriello

Des. Caio Otávio R.Alencar

Des. Manuel Neuzimar Pinheiro

Des. Robério Nunes dos Anjos

Des. Marcus Antônio de Souza Faver

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