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Empresas aéreas poderão passar por fiscalização surpresa, informa a secretaria do desenvolvimento econômico do Ministério da Justiça

Empresas aéreas poderão passar por fiscalização surpresa, informa a secretaria do desenvolvimento econômico do Ministério da Justiça

A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) poderá fazer fiscalizações-surpresa nas empresas aéreas, para verificar se os passageiros estão sendo assistidos em seus direitos por conta de atrasos ou cancelamentos de vôos. A afirmação foi feita pela secretária da SDE, Mariana Tavares. Nas operações realizadas nos aeroportos de Brasília e São Paulo, entre os dias 26 e 29 deste mês, segundo a secretária, foram feitas dez notificações sobre o não cumprimento do dever de assistência pelas companhias aéreas.

A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) poderá fazer fiscalizações-surpresa nas empresas aéreas, para verificar se os passageiros estão sendo assistidos em seus direitos por conta de atrasos ou cancelamentos de vôos. A afirmação foi feita pela secretária da SDE, Mariana Tavares. Nas operações realizadas nos aeroportos de Brasília e São Paulo, entre os dias 26 e 29 deste mês, segundo a secretária, foram feitas dez notificações sobre o não cumprimento do dever de assistência pelas companhias aéreas.

Mariana afirmou que a fiscalização dos últimos dias foi bastante positiva e, apesar das notificações, as empresas passaram a prestar assistência aos passageiros quando os atrasos excediam a quatro horas. Algumas companhias, inclusive, passaram a servir lanches nas áreas de embarque a partir de atrasos entre duas e três horas. De acordo com a secretária da SDE, essa mudança de comportamento pode ser vista como um dos primeiros resultados dessa fiscalização.

Após receber as notificações, as empresas aéreas terão que justificar o não cumprimento do dever de assistência, conforme está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Caso as justificativas não sejam satisfatórias, deverão ser abertos processos administrativos que poderão resultar em multas de até R$ 3 milhões. As fiscalizações-surpresa, ressaltou Mariana, poderão ser feitas repetindo-se as parcerias com os Procons de São Paulo e Brasília, que colaboraram com a SDE nessas últimas operações.

De acordo com o Código de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor, o dever de assistência consiste no atendimento aos passageiros conforme suas necessidades após quatro horas de atraso do vôo. Nesses casos, as empresas são obrigadas a fornecer alimentação, transporte e hospedagem, ou alocação em outro vôo com o mesmo destino. Essas obrigações não vinham sendo cumpridas pelas empresas e, quando havia alguma assistência, não era de forma satisfatória.

“Nas próximas fiscalizações poderemos solicitar novamente a colaboração dos dois Procons e, dessa forma, repetir uma parceria que alcançou excelentes resultados”, disse a secretária. Os dois órgãos colocaram equipes de fiscais que atuaram nas operações junto com os técnicos da SDE e, no caso do Procon de São Paulo, foram disponibilizadas até algumas instalações para reuniões preparatórias das ações.

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