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Estado de Sergipe tenta impedir inscrição em cadastro de inadimplentes

A Procuradoria-Geral de Sergipe ajuizou Ação Cautelar (AC 2925) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para impedir a União de incluir o Estado no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias

 
A Procuradoria-Geral de Sergipe ajuizou Ação Cautelar (AC 2925) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para impedir a União de incluir o Estado no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) por conta de supostas irregularidades na prestação de contas relativas a convênio firmado pela então Secretaria de Estado da Ação Social e do Trabalho e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2002.
O convênio foi firmado para permitir ações no âmbito do “Projeto Jovens Protetores do Rio São Francisco” nos municípios sergipanos de Brejo Grande, Poço Redondo e Canindé do São Francisco e teve sua vigência iniciada durante a gestão de ex-governadores. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome cobra a devolução de R$ 221 mil, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do Estado como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira Federal (Siafi).
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, a eminente restrição a Sergipe impedirá a celebração de convênios bem como a tomada de empréstimos com instituições financeiras como o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimeto) e o BNDES. “O prejuízo total que o autor está ameaçado de sofrer, por conta de eventual restrição no CAUC, perfaz a quantia aproximada de R$ 1 bilhão”.
O Estado alega que a demora na instauração do processo de Tomada de Contas Especial contra os ex-administradores, como recomendado pela Advocacia-Geral da União (AGU), é imputável exclusivamente à União. “É de se notar que o Estado de Sergipe está, em verdade, à mercê da iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em promover as medidas necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial dos ex-gestores responsáveis pela execução do convênio”, argumenta a Procuradoria.

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