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Indústria das lombadas: Justiça Federal suspende o pagamento de multas de trânsito

Indústria das lombadas: Justiça Federal suspende o pagamento de multas de trânsito

No Estado do Ceará está suspensa a cobrança de multas aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC). A decisão é do juiz federal José Helvesley Alves, da 13ª Vara, que concedeu uma liminar, no último dia 24, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MP). A liminar aponta ainda que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) deve permitir o licenciamento e transferência de veículos sem o pagamento das multas. O Detran informou que vai acatar a decisão, mas não estabeleceu um prazo para aplicá-la. Já AMC pretende recorrer.

Está suspensa a cobrança de multas aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC). A decisão é do juiz federal José Helvesley Alves, da 13ª Vara, que concedeu uma liminar, no último dia 24, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MP). A liminar aponta ainda que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) deve permitir o licenciamento e transferência de veículos sem o pagamento das multas. O Detran informou que vai acatar a decisão, mas não estabeleceu um prazo para aplicá-la. Já AMC pretende recorrer.

O juiz determina a ”suspensão da exigibilidade das multas aplicadas pela AMC” e que o Detran ”se abstenha de recusar o licenciamento e a transferência de veículos sem o pagamento das referidas multas”. José Helvesley afirma que o MP apontou ”fortes indícios” de improbidade administrativa na AMC. Conforme o texto, o MP alegou que a AMC não repassa 5% do valor do pagamento de multas para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), o que é exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O POVO procurou o juiz José Helvesley Alves na Justiça Federal, mas foi informado que ele não se manifestaria e que o autor da ação cautelar, o procurador federal Oscar Costa Filho, poderia fornecer mais dados. ”Ao lado da decisão da Justiça Estadual essa liminar mostra que, seguramente, a entidade não está qualificada para operar no trânsito, porque tem uma política de arrecadação e de desvio de dinheiro público”, disse Costa Filho.

Ele afirmou que a ação, enviada na última sexta-feira, 24, para a Justiça Federal, quis ”especificar o dano causado à União”, tendo em vista que o órgão ”nunca repassou” os 5% do Funset. Costa Filho acrescentou que ”do ponto de vista prático, isso é um descredenciamento da AMC”.

Paul Gerhard, presidente em exercício da AMC, disse que o órgão irá recorrer da decisão e que ”desconhece que haja reclamação de cobrança ou ordem judicial” por parte do Funset contra a AMC. Gerhard reconheceu que existem ”questionamentos administrativos com o Funset”, mas relacionados ao valor a ser repassado. Segundo ele, 5% do total das multas pagas ”é bastante significativo”. ”O que questionamos é se esse valor é justo ou não, mas isso não é ligado ao não pagamento”.

Em nota divulgada na tarde de ontem, a assessoria de imprensa do Detran informou que o órgão irá acatar a decisão judicial e que está ”tomando todas as medidas necessárias para o cumprimento dentro do menor espaço de tempo possível”.

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