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Jorgina & Cia: depois de 15 anos, só 20% foram recuperados do INSS

Jorgina & Cia: depois de 15 anos, só 20% foram recuperados do INSS

Rio - Em 1992, a maior quadrilha de fraudadores de que se tem conhecimento na história do INSS foi condenada por desviar quantia estimada em US$ 600 milhões. Uma década e meia depois, o desfalque do grupo comandado por Jorgina de Freitas ainda faz falta aos cofres. O procurador federal Marcilio da Silva, coordenador do grupo de trabalho criado há 15 anos para acompanhar a recuperação desses ativos, estima que até hoje o governo só tenha conseguido reaver de 15% a 20% do total.

Rio – Em 1992, a maior quadrilha de fraudadores de que se tem conhecimento na história do INSS foi condenada por desviar quantia estimada em US$ 600 milhões. Uma década e meia depois, o desfalque do grupo comandado por Jorgina de Freitas ainda faz falta aos cofres. O procurador federal Marcilio da Silva, coordenador do grupo de trabalho criado há 15 anos para acompanhar a recuperação desses ativos, estima que até hoje o governo só tenha conseguido reaver de 15% a 20% do total.

A tentativa de resgatar o que foi desviado esbarra em entraves fiscais e legais. Um dos problemas que envolve esse tipo de recuperação é que, muitas vezes, os bens acabam corroídos em seu valor por dívidas com o Fisco municipal e federal. Quando o bem finalmente vai a leilão, é raro obter valor superior ao de avaliação. “A alienação média é a partir de 51% do valor de avaliação da praça. Abaixo disso já é considerado preço vil”, disse.

DIFICULDADES

Segundo Marcilio, duas situações retardam a alienação de um bem. Uma delas é a necessidade de trânsito em julgado da decisão judicial (sem possibilidade de recurso). A outra é a proliferação de embargos de terceiros. Jorgina de Freitas, por exemplo, até hoje conseguiu impedir todas as tentativas de leilão de seus imóveis.

Além disso, há fatores que prejudicam o trabalho, exigindo apuração. “O fraudador evita colocar o bem em seu nome. Há contratos de gaveta. Foi feita escritura, mas o documento não foi levado a registro. É preciso requerer na Justiça o registro do imóvel”, explicou.

De acordo com Marcilio, todo e qualquer bem registrado em nome de fraudador é passível de ser transformado em recuperação de ativos, por seqüestro ou hipoteca legal. “No primeiro caso, o fraudador é despojado de uso, gozo e posse do bem, mas, no caso da hipoteca, ele os mantém. Só não pode vender o bem até a decisão judicial transitada em julgado. E, no caso da hipoteca, entram todos os bens em nome do fraudador, mesmo os adquiridos fora do período suspeito”, disse Marcilio.

No caso do seqüestro — que decorre de decisão judicial suscitada por ação penal —, se o imóvel estiver alugado, o INSS pode manter o contrato que o fraudador tiver firmado com o inquilino. O valor é depositado em juízo, para custear despesas, como IPTU, por exemplo.

Também pode ser feito novo contrato de locação, tendo o INSS como administrador e depositário do bem. Mas o instituto nunca será proprietário do bem. Após a decisão transitar em julgado, o imóvel irá a leilão.

Desvio de recursos sem precedentes

No fim dos anos 80 e início dos 90, advogados, procuradores do então INPS, servidores, serventuários da Justiça e juízes criaram esquema de fraude a partir de ações por acidente de trabalho com indenizações milionárias. O grupo — integrado pelos advogados Jorgina de Freitas, Armando Avelino Bezerra e Ilson Escóssia da Veiga, e o juiz Nestor do Nascimento — atuava em Nova Iguaçu e São João de Meriti.

A partir da descoberta do esquema, surgiram três ações penais. Só nas primeiras, foram condenados 45 réus, somando penas de 570 anos e 4 meses de reclusão. Considerando os 159 imóveis seqüestrados apenas na ação penal 04/01, foram leiloados 92 bens. Outros 14 estão previstos para ir a leilão. Dos 46 imóveis de Jorgina listados só nesse processo, seis são ocupados por parentes e 18 estão alugados.

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