Por ordem do juiz Marcos Antônio Ferreira, da Vara de Execuções Penais de Montes Claros (MG), 15 detentos da Cadeia Pública da cidade foram dispensados da exigência de retornar para a prisão à noite.
A decisão foi tomada na terça-feira (19). Em sua decisão, ele justifica a medida como necessária para tentar resolver o problema da superlotação na ala feminina da unidade prisional.
Os 15 beneficiados passavam o dia trabalhando e retornavam para o albergue da Cadeia Pública, onde passavam a noite.
Desde ontem não precisam mais retornar, contanto que se apresentem no fórum uma vez por semana para comprovar que estão trabalhando.
Além disso, são obrigados a ficar em suas casas das 19h até as 6h do dia seguinte (durante a semana) e o tempo todo nos finais de semana e feriados.
Com a decisão, foram abertas vagas no albergue para abrigar mulheres, que deverá ser destinado apenas para esse fim. Documento do Conselho da Comunidade, citado pelo juiz, relata que em duas celas onde deveria haver dez mulheres tinham 30.
Segundo o juiz, “[os detentos beneficiados] deverão ser colocados em regime domiciliar, por absoluta impossibilidade de retorná-los para a superlotada prisão”.
Por decisões polêmicas para resolver superlotação carcerária, o juiz Livingsthon José Machado, da Vara de Execuções Penais de Contagem, está afastado das suas funções desde novembro do ano passado.
Ele determinou a libertação de presos condenados por homicídios que se amontoavam em delegacias.
O juiz alegava que a superlotação nas carceragens dos distritos policiais de Contagem estava expondo os presos a condições “desumanas e insalubres”. Ele queria que os condenados fossem transferidos para penitenciárias, mas faltavam vagas.
No entendimento da OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil), o direito deles não poderia se sobrepor ao da população de não ser obrigada a conviver com apenados.