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Juiz tenta resolver concessão de serviço de táxi por acordo

Juiz tenta resolver concessão de serviço de táxi por acordo

Na 5ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, aconteceu uma nova audiência de conciliação, com a presença dos representantes de motoristas, das empresas de táxi e de herdeiros das concessões. Esta foi a primeira audiência depois que o TJ entendeu, em fase de recurso, que todos os taxistas envolvidos deveriam ser partes na ação, determinado assim que todos fossem citados e que o processo retornasse à Primeira Instância.

Na 5ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, aconteceu uma nova audiência de conciliação, com a presença dos representantes de motoristas, das empresas de táxi e de herdeiros das concessões. Esta foi a primeira audiência depois que o TJ entendeu, em fase de recurso, que todos os taxistas envolvidos deveriam ser partes na ação, determinado assim que todos fossem citados e que o processo retornasse à Primeira Instância.

Em setembro de 2001, o MP entrou com uma ação civil pública, na qual pedia que todos os concessionários do serviço de táxi de Belo Horizonte deveriam se submeter a processo de licitação para que pudessem continuar operando. A justificativa é que, dos quase seis mil taxistas que operam na cidade, somente 332 obtiveram a licença a partir de licitação. A ação civil, movida pelo MP, havia pedido ainda a realização de nova licitação para os antigos taxistas, que detêm a licença, também sem licitação.

O juiz Agostinho Gomes de Azevedo ressaltou, na abertura da audiência de hoje, que o melhor caminho para solução do problema é através da conciliação, desse modo poderia se chegar a um denominador comum a curto prazo. Participaram, além de promotores, representante da BHTrans, dos motoristas, empresas e herdeiros de concessionários.

O MP propôs a realização de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Essa proposta reconhece a legitimidade dos taxistas antigos, porém acaba com a sucessão. A figura do auxiliar só fica permitida em períodos curtos, como férias ou doença. Fixa o tempo da concessão em vinte anos, prorrogáveis por mais vinte, mas proíbe a transferência. Assim, ocorrendo morte do titular, impossibilidade de trabalhar ou desinteresse, a placa voltaria para a BHTrans, que realizaria as novas licitações.

Na audiência, houve o reconhecimento da legitimidade dos antigos taxistas por parte do MP. Representantes dos taxistas presentes à audiência querem prazo maior que a proposta dos vinte anos. Sobre o fim das transferências e da sucessão, não se chegou a consenso. Ficou decidida a formação de uma comissão que voltará ao diálogo em nova audiência, que ocorrerá no dia 04 de dezembro próximo.

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