A juíza Simone Lopes da Costa, da 6ª Vara Empresarial do Rio, determinou que a BNDESPAR restitua 1.465.815 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quinze) ações ordinárias à Vicunha Siderurgia S/A, de emissão da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), entregues em excesso da permuta de debêntures feita em 19 de abril de 2005, e também o valor correspondente aos dividendos e juros sobre o capital próprio pagos ao banco. Ela condenou ainda a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.
A magistrada destacou na sentença que houve o acréscimo ao patrimônio da BNDESPAR em detrimento do patrimônio da Vicunha sem que houvesse causa jurídica que justificasse o deslocamento desse patrimônio. A BNDESPAR é uma “holding” brasileira, de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criada para administrar as participações do banco em diversas empresas.
A Vicunha sustenta que emitiu debêntures em sete series sucessivas, sendo que as relativas à sexta série davam direito a permuta por ações da CSN. Ainda de acordo com a empresa, a BNDESPAR exerceu o direito de permuta em 3 de março de 2005. Nessa oportunidade, a Vicunha entregou o número de ações que entendia ser devido, excluindo o correspondente ao montante que já se encontrava provisionado no balanço da CSN para pagamento.
A autora da ação informou também que foi compelida a entregar um número de ações superior ao que entendia devido, sob pena de ocorrer o vencimento antecipado das debêntures da primeira série, nos termos da escritura de emissão das mesmas, mas que sempre indicou sua discordância nas correspondências trocadas.
A BNDESPAR alegou em sua defesa que a Vicunha Siderurgia se insurgiu contra o negócio quase dois anos após a sua realização. Argumentou também que foi a própria Vicunha quem elaborou a escritura de emissão das debêntures e, por isso, não poderia sustentar que estaria diante de cláusula abusiva.
Para a juíza, a BNDESPAR sabia que seu posicionamento não estava correto desde 2005, pois a empresa contratada para prestar auditoria externa já tinha claramente indicado que o valor das debêntures deveria corresponder ao valor das ações permutadas, tendo a CVM também se manifestado neste sentido. “O que realmente ocorreu foi que a ré obteve uma quantidade de ações que não considerou o desconto do montante que seria pago em junho a título de prêmio, sendo que em junho desse mesmo ano – 2005 – a ré também auferiu este montante”, explicou.