A juíza Ângela Cristina Leão, do Juizado da Infância e da Juventude de Goianira a entrada e permanência de menores de 18 anos, desecompanhados de pais ou responsáveis legais, no evento denominado X-Zone, que se realizará no sábado (17), no espaço Aldeia das Flores, situado naquela cidade. Para garantir o cumprimento da decisão, a magistrada determinou que os órgãos competentes sejam comunicados de seu teor e, ainda, que um policial permaneça no local durante toda a realização da festa a fim de impedir a entrada dos adolescentes.
Mandou, também, que os organizadores do evento providenciem a comunicação da proibição nos locais onde foi noticiada a realização da festa para que os menores que compraram ingresso fiquem cientes de que não poderão entrar se não estiverem devidamente acompanhados.
A medida foi requerida pelo Ministério Público (MP), ao argumento de que os organizadores da festa não solicitaram, em juízo, alvará de autorização para a entrada e permanência de menores desacompanhados de pais ou responsáveis legais.
Lembrando que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o juiz da Infância e da Juventude deve zela pelo desenvolvimento sadio da criança e do adolescente, buscando evitar sua freqüência em local impróprio, Ângela Cristina observou: “O evento X-Zone demonstra ser local impróprio para a entrada e permanência de adolescente, tendo em vista que é de conhecimento público que em referidas festas existe bagunça e exagerado uso de bebida alcoólica e de substâncias entorpecentes”.