O juiz da 6ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Manoel dos Reis Morais, deferiu uma tutela antecipada para determinar a reativação do abastecimento de água para uma usuária.
Uma consumidora reclamou que, a partir de outubro de 2005, seu consumo de água aumentou significativamente. Esse aumento se deu após a troca do medidor pela companhia prestadora do serviço. Ela alega que não há nenhum vazamento e que a alteração do consumo não é compatível com seu estilo de vida. Para rever os valores cobrados, ela ingressou com uma ação no Juizado Especial Cível, mas o processo foi extinto sem julgamento do mérito. Procurou a Defensoria Pública para ajuizar outra ação, mas foi surpreendida com o corte de sua água, tendo em vista a falta de pagamento. Ela pondera que nem teve tempo de discutir o direito.
Pelos extratos anexados nos autos, o juiz observou que o consumo não é compatível com o gasto normal de uma família de cinco pessoas. Verificou que a companhia havia alertado sobre possíveis vazamentos. Considerou que a consumidora tentou rever a cobrança dos valores supostamente indevidos na justiça. “Há que se ponderar que a água é um bem essencial à vida humana”, lembrou.
O magistrado deferiu a antecipação da tutela e determinou uma vistoria no imóvel, pela companhia, para a apuração acerca de possíveis vazamentos.