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Justiça diz que banco não pode exigir pagamento de poupador que busca correção da conta

Justiça diz que banco não pode exigir pagamento de poupador que busca correção da conta

Rio - Uma correntista entrou na Justiça contra a Caixa Econômica Federal e impediu a cobrança pelo banco de tarifa pela apresentação de extrato de sua poupança microfilmado. O direito foi reconhecido pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em julgamento realizado na quarta-feira. Por maioria, a TNU deu provimento a pedido de uniformização interposto pelo correntista.

Rio – Uma correntista entrou na Justiça contra a Caixa Econômica Federal e impediu a cobrança pelo banco de tarifa pela apresentação de extrato de sua poupança microfilmado. O direito foi reconhecido pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em julgamento realizado na quarta-feira. Por maioria, a TNU deu provimento a pedido de uniformização interposto pelo correntista.

Segundo especialistas, a decisão abre precedente para correntistas que precisam do extrato, e são cobrados, para ingressar com ação pedindo a correção do saldo de suas poupanças na Justiça.

Anelore Schwamberger, através do advogado Jaison Humberto Rosa, entrou com recurso em Santa Catarina. A decisão anula acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do estado, a qual havia considerado legítima a cobrança da tarifa bancária para exibição dos extratos microfilmados.

Em seu voto, o relator do pedido de uniformização na TNU, juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, argumenta: “Se, para manejar uma ação judicial necessita a parte interessada do acesso a documentos que não se encontram em seu poder, quer me parecer que a requisição judicial dos mesmos não poderá ser frustrada através de condicionante de ordem econômica”.

De acordo com Ricarlos Cunha, não se trata de estabelecer se alguém deve ou não pagar a segunda via de extratos bancários, e, sim, de impor-se à instituição bancária que exiba o documento conforme pleiteado.

SEM IMPOR CONDIÇÕES

Já o juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer, presidente da 2ª. Turma Recursal, lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “adota o entendimento de que, na ação cautelar de exibição de documentos, não é possível a instituição bancária impor condições para o cumprimento da determinação judicial, condicionando-o ao prévio pagamento das tarifas pela prestação do serviço”.
 

A Justiça do Direito Online

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