seu conteúdo no nosso portal

Justiça Federal extingue, sem resolução do mérito, mandado de segurança do DEM contra novas regras no vestibular das Federais

Justiça Federal extingue, sem resolução do mérito, mandado de segurança do DEM contra novas regras no vestibular das Federais

O Juiz Gabriel José Queiroz Neto, substituto da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, extinguiu, sem resolução do mérito, um mandado de segurança coletivo interposto pelo partido Democratas.

O Juiz Gabriel José Queiroz Neto, substituto da 6ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, extinguiu, sem resolução do mérito, um mandado de segurança coletivo interposto pelo partido Democratas. A ação solicitava que fossem aplicadas apenas em 2010 as novas regras do vestibular das Universidades Federal e Rural de Pernambuco (UFPE e UFRPE), que substituem, já neste ano, a 1ª fase do certame pelo Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
No entanto, o magistrado entendeu que não havia legitimação, neste caso concreto, para o um partido político impetrar um mandado de segurança coletivo, uma vez que “os atos impugnados não interferem diretamente em qualquer relação jurídica travada pelo partido e/ou seus filiados”. A sentença salienta que “a legitimação para o mandado de segurança coletivo deve demandar um conteúdo concreto, ou seja, a demonstração de que o ato impugnado pode repercutir na esfera de interesse específico da parte”.
Em sua decisão, o juiz federal ressaltou: “não quero aqui negar a importância, senão a imprescindibilidade, dos partidos políticos num Estado Democrático de Direito e numa República, onde o alcance e a alternância do poder pressupõem organização e exposição de idéias via grupos políticos. Não é por outra razão que as agremiações partidárias têm posição central na nossa democracia representativa. Tal importância, entretanto, não diz respeito à legitimação ampla para a discussão de quaisquer interesses/direitos, mesmo que não lhe atinjam ou seus filiados diretamente. Seria aí uma deturpação da idéia consolidada, segundo a qual, para vir a juízo e ter direito a uma análise do mérito do seu pedido, deve a parte demonstrar de que forma o ato impugnado interfere na sua esfera jurídica”. Ainda cabe recurso da sentença.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico