Está proibida a circulação do Informe Legislativo que divulga as ações da Câmara de Vereadores de Naviraí. A determinação é do juiz da 1ª Vara Cível, Juliano Rodrigues Valentim. Ele entendeu que o tablóide caracterizava propaganda pessoal para os nove vereadores e acatou os argumentos contidos na Ação Civil Pública, impetrada pelos promotores de Justiça, Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior, Letícia Rossana Pereira Ferreira e Luiz Gustavo Arruda Camacho Terçariol.
Foi determinada ao presidente da Câmara, Laurentino Pavão de Arruda (PDT), a suspensão de veiculação e de qualquer matéria publicitária que trate sobre os vereadores, sob pena de multa diária pessoal e crime de desobediência. Segundo Ministério Público Estadual (MPE), os gastos com o periódico e os demais realizados com publicidade, em jornais e sites, totalizaram R$ 587.990. Só com a empresa A.R. Selem Júnior foram desembolsados R$ 467,5 mil.
A decisão é direcionada contra os vereadores Laurentino Pavão de Arruda, José Odair Gallo (PDT), Mário Gomes (PSB), Benedito Messias de Oliveira (PR), Vanderlei Chagas (PR); José Carlos Aguiar Gomes (PDT); Leila Matos (PDT); José Martins (PSDB) e José Silvério (PSDB). Na ação, o MPE atribui aos parlamentares a prática de promoções pessoais, mediante anúncios e publicações de matérias jornalísticas e sites e jornais locais custeados com recursos públicos.
O Ministério Público acusa a Câmara de ter violado o princípio de impessoalidade. Segundo o órgão, houve a confecção de um periódico (tiragem variável de quatro mil a 12 mil exemplares), ao custo unitário de R$ 1,05. Na atual legislatura, segundo os promotores, houve a publicação de 11 edições do Informativo Legislativo, com o custo de R$ 15,6 mil. Outras sete edições foram realizadas pela empresa A.R. Selem Júnior, de propriedade do ex-chefe de gabinete do prefeito anterior, Abdul Selem.
Agência Selem Júnior
O juiz Rodrigues Valentim, no dia 20 de dezembro, havia proibido a agência de publicidade A.R. Selem Júnior de realizar contrato com a Câmara no setor de Comunicação. A decisão tinha atendido a pedido dos promotores de Justiça – Paulo Riquelme, Letícia Pereira Ferreira e Luiz Gustavo Camacho Terçariol. A empresa teria sido contratada em processo de licitação viciado, feito sob medida para a referida empresa.
Na ação, os promotores acusam o presidente da Câmara, os membros da Comissão de Licitação do legislativo e os proprietários da empresa de favorecimento. Eles apontam falhas no processo licitatório, tais como falta da característica da especialização na atividade contratada, conforme exigia o edital; falta de capacitação técnica para a prestação dos serviços; simulação na constituição do contrato social da empresa e ausência de parecer jurídico durante o procedimento licitatório.