A juíza Federal da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro, reconsiderou em parte a decisão que nomeava uma candidata aprovada no concurso público para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A magistrada reconheceu apenas o direto da candidata ser nomeada para o posto que concorreu, caso vença a ação judicial que movida para garantir a posse no cargo.
A magistrada tomou a decisão com base em uma linha de argumentação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em Minas Gerais. A AGU defendeu que a nomeação dependeria da sentença final da ação movida pela candidata. Ainda, que a posse da reclamante feria o princípio da isonomia, posto que a classificação obtida por ela no processo seletivo (812) estava muito abaixo do número de convocados (400) para a segunda fase do concurso.