A tramitação do projeto de lei que regulamenta o transporte alternativo na Paraíba foi suspensa através de uma liminar concedida pelo desembargador Antonio de Pádua Lima Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado, às empresas de ônibus intermunicipais. Os advogados dos empresários entraram com um recurso alegando falhas na tramitação da matéria na Assembléia. A mesa diretora do Legislativo terá um prazo de dez dias – estabelecido pelo desembargador – para esclarecimentos adicionais. O Projeto de Lei nº 30/2003, de autoria dos deputados estaduais Frei Anastácio (PT) e Francisca Motta (PMDB), foi aprovado na Assembléia Legislativa no último dia 19 de outubro. A matéria estava à espera de sanção (ou veto) do governador Cássio Cunha Lima. O resultado deveria ser divulgado até amanhã, prazo final estabelecido no ato da aprovação.
Segundo informações do Sindicato dos Motoristas de Transporte Alternativo da Paraíba, atualmente existem 4,5 mil alternativos no Estado. Destes, 1,2 mil são ligados ao sindicato. Todo o sistema de transporte urbano é realizado pela categoria em 54 municípios que não são atendidos por linhas de ônibus e coletivos. O projeto de lei que regulamenta a atividade no Estado prevê, entre outros itens, as seguintes regras: apenas os motoristas sindicalizados poderão ser cadastrados, cada alternativo deverá possuir apenas um veículo (com capacidade máxima para quatro passageiros e mínima para um). Os carros deverão ter até dez anos de uso. Caso haja desistência, a linha não poderá ser trocada ou vendida. A permissão para a prestação do serviço é válida por um ano, podendo ser renovada.