Reviravolta no aumento dos planos de saúde antigos – contratos antes de janeiro de 1999. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, decidiu encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a análise em definitivo do índice de reajuste, que interessa a 800 mil segurados. Até lá, vale o limite de 11,69%.
Na semana passada, Vidigal havia cassado liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que impedia aumentos superiores a 11,69%, mesmo índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos novos. Como a liminar caiu, as operadoras ficaram livres para aplicar aumentos de até 26,10%, índice também autorizado pela ANS.
Mas, ao analisar recurso da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps), de Pernambuco, argumentando que aumento acima dos 11,69% infrigia artigos da Constituição, Vidigal decidiu remeter a decisão para o STF (última instância para questões constitucionais).
ANS não teria respeitado artigos da Constituição
Quando suspendeu a liminar, o ministro argumentou que o limite de reajuste em 11,69% poderia provocar desequilíbrios econômicos às operadoras e que o TRF não havia levado em consideração a competência legal e a autonomia da ANS.
Nesta sexta-feira, no entanto, ao avaliar o recurso, Vidigal entendeu que a matéria tem, de fato, natureza constitucional e que deveria seguir para o STF. “Ao lado das questões infraconstitucionais, suscitam, com predominância, matéria de natureza constitucional, afirmando a igualdade de todos e o direito à vida e à saúde, malferimento ao princípio da ordem econômica consagrado na Constituição e o direito social à saúde, estes últimos violados pela ANS”, justificou.
Entenda a disputa jurídica
A briga jurídica da entidade de defesa do consumidor de Pernambuco com as operadoras começou quando a ANS concedeu, em junho, aumento de 25,80% para clientes da Bradesco Saúde e de 26,10% para os da Sul América com contratos assinados antes de 1999. E fixou em 11,69% o índice para os planos novos.
A Justiça Federal em primeira instância suspendeu os reajustes dos planos antigos. A segunda instância manteve o limite de 11,69%. A ANS pediu ao STJ a suspensão da liminar. Parecer da Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, levou a derrubada da liminar em decisão agora revogada pelo próprio STJ.