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Médico não comprova especialização e perde cargo público

Médico não comprova especialização e perde cargo público

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso impetrado pelo médico E.A.P contra o prefeito do município de Balneário Camboriú, Rubens Spernau, onde alega que foi aprovado em concurso público (Edital n.º 002/2002) mas acabou impedido de tomar posse.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso impetrado pelo médico E.A.P contra o prefeito do município de Balneário Camboriú, Rubens Spernau, onde alega que foi aprovado em concurso público (Edital n.º 002/2002) mas acabou impedido de tomar posse.

Segundo os autos, E. foi admitido na prova, com especialidade em médico clínico geral, e foi proibido de assumir o cargo por não apresentar especialização exigida no edital.

Para o relator do processo, desembargador Volnei Carlin, restou claro que constava no edital a necessidade de residência ou especialização, exigindo-se o documento na oportunidade determinada. “A administração dá provimento ao cargo àquele que obteve a nota mínima exigida e que preencheu os requisitos que lá constam”, finalizou o magistrado.

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