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Ministra suspende decisão do TJ-PI que não afastou servidor por nepotismo

Ministra suspende decisão do TJ-PI que não afastou servidor por nepotismo

De acordo com o estado do Piauí, autor da reclamação, o funcionário em questão é sobrinho do esposo de uma conselheira do próprio TC.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu liminar em Reclamação (Rcl 7952) e suspendeu decisão do Tribunal de Justiça piauiense (TJ-PI), que não permitiu o afastamento de um assessor de controle interno do Tribunal de Contas (TC) estadual por nepotismo. De acordo com o estado do Piauí, autor da reclamação, o funcionário em questão é sobrinho do esposo de uma conselheira do próprio TC.
A decisão questionada foi proferida pelo TJ em um mandado de segurança preventivo impetrado pelo assessor, que temia ser exonerado em razão da edição da Súmula Vinculante nº 13, do STF. A corte estadual concedeu a segurança, afirmando que não haveria, no caso, parentesco por afinidade de 3º grau para motivar a exoneração, conforme prevê o artigo 1.595 do Código Civil. “Considerar a existência de tais parentescos, por afinidade, de terceiro grau para exonerar servidores comissionados seria abrir exceção, mesmo que indireta, ao artigo 22, I, da Constituição Federal”, assentou o TJ em sua decisão.
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ADC 12[/b]
Para o Estado, a decisão do TJ teria desrespeitado a Súmula Vinculante nº 13, do STF, e também a decisão liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, em que se admitiu que o parentesco por afinidade pode ir além do disposto no artigo 1.595 do Código Civil, nos casos relacionados a nepotismo.
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Afinidade[/b]
A ministra lembrou que no julgamento da liminar na ADC 12, em 2006, o ministro Nelson Jobim (aposentado) sustentou que a questão do parentesco definida no Código Civil é para efeitos civis. “Não teremos a impessoalidade efetiva se deixarmos em aberto a possibilidade da nomeação dos chamados parentescos por afinidade, porque a impessoalidade será rompida exatamente por esse caminho”, disse Jobim na ocasião.
Ao conceder a liminar e suspender a decisão do Tribunal de Justiça, Cármen Lúcia frisou que “à primeira vista, o caso parece enquadrar-se na vedação constante da Súmula Vinculante nº 13”.
A ministra pediu informações ao TJ-PI e, na sequência, determinou o envio dos autos para a Procuradoria Geral da República, para a emissão de parecer, visando ao julgamento de mérito da questão.

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