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Ministro Carlos Lupi anuncia Cartilha de Esclarecimento sobre Lei do Estágio

Ministro Carlos Lupi anuncia Cartilha de Esclarecimento sobre Lei do Estágio

Em reunião realizada nesta semana no CIEE, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apresentou as questões que serão abordadas em uma Cartilha de Esclarecimento que terá ilustrações e textos do cartunista Ziraldo.

Em reunião realizada nesta semana no Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), com as presenças de Paulo Nathanael Pereira de Souza, presidente do Conselho de Administração do CIEE, Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do CIEE, entre outros, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apresentou as questões que serão abordadas em uma Cartilha de Esclarecimento que terá ilustrações e textos do cartunista Ziraldo.

"A intenção é apresentar as questões de maneira clara, direta, de fácil compreensão", declarou Lupi.

O ministro deixou claro que o Governo está consciente da novidade representada pela nova legislação e, justamente por isso, não pretende adotar medidas punitivas imediatas contra as empresas que não estiverem seguindo rigorosamente as novas regras. "Estamos em uma etapa educativa e informativa, e só depois de um período de adaptação será possível partir para uma ação mais forte", afirmou.

Entre os pontos controversos, incluem-se o intervalo para descanso, a contratação de seguro contra acidentes pessoais, a realização de exames admissionais e demissionais, o prazo de duração do contrato de estágio e recesso de 30 dias após um ano de estágio.

Ezequiel Sousa do Nascimento, secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, fez questão de ressaltar que o estágio pertence à esfera da educação, não do trabalho: "A Lei define o estágio como ato educativo. Logo, a CLT não pode ser fonte de inspiração para a edição de atos normativos ou regulamentação", esclareceu. Ele também observou que "o diálogo constante com os vários atores envolvidos mostrou não ser este o momento ideal para um ato regulamentador".

Será, portanto, o Termo de Compromisso firmado entre a empresa concedente, a instituição de ensino e o estagiário que determinará o período de descanso durante a jornada de trabalho, alguns aspectos do estágio e a jornada diária de estágio que não poderá exceder as seis horas diárias nos casos de estudantes dos ensinos superior, técnico e do médio regular.

A Justiça do Direito Online

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