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MPF opina contra foro privilegiado para ex-prefeito de Guamaré (RN)

MPF opina contra foro privilegiado para ex-prefeito de Guamaré (RN)

O procurador-geral da República em exercício, Antonio Fernando Barros, opinou pela improcedência de Reclamação (RCL 2878) ajuizada pelo ex-prefeito de Guamaré (RN) Francisco de Assis Silva dos Santos. Acusado de improbidade administrativa, ele alega ter direito a ser julgado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Norte e aponta violação de decisão do STF que, ao indeferir pedido de liminar contra a Lei do Foro Privilegiado (Lei 10.628/20), manteve a vigência da norma.

O procurador-geral da República em exercício, Antonio Fernando Barros, opinou pela improcedência de Reclamação (RCL 2878) ajuizada pelo ex-prefeito de Guamaré (RN) Francisco de Assis Silva dos Santos. Acusado de improbidade administrativa, ele alega ter direito a ser julgado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Norte e aponta violação de decisão do STF que, ao indeferir pedido de liminar contra a Lei do Foro Privilegiado (Lei 10.628/20), manteve a vigência da norma.

Antonio Fernandos Barros afirma que o indeferimento de liminar não vincula os demais órgãos do poder Judiciário, ou seja, cada Tribunal tem competência para analisar a constitucionalidade da Lei 10.628/02. “Não tem sentido, em casos de indeferimento de medida cautelar, considerar vinculante a decisão, impedindo que, na via difusa [nos tribunais inferiores], seja analisada a constitucionalidade de um determinado diploma normativo”, defende o procurador-geral em exercício.

O parecer de Antonio Barros será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, que em outubro do ano passado concedeu a liminar pedida pelo ex-prefeito para suspender todas as decisões judiciais tomadas pela justiça de primeira instância e determinar o envio do processo para o TJ do Rio Grande do Norte.

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