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Na Paraíba os advogados recebem fichas para distribuir ações: O limite é de 15 por dia.

Na Paraíba os advogados recebem fichas para distribuir ações: O limite é de 15 por dia.

Sem funcionários para atendimento ao público no Juizado do Consumidor de João Pessoa, Paraíba, a juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão, editou portaria limitando a distribuição de ações a 15 por dia, mediante a entrega de fichas aos advogados pela ordem de chegada. São cinco fichas pela manhã e dez no horário vespertino. A cena mais comum tem sido os advogados com processos debaixo do braço retornando sem distribuírem suas petições. Os advogados estão procurando a OAB para garantir o direito constitucional de acesso à Justiça.

Sem funcionários para atendimento ao público no Juizado do Consumidor de João Pessoa, Paraíba, a juíza Gabriella de Britto Lyra Leitão, editou portaria limitando a distribuição de ações a 15 por dia, mediante a entrega de fichas aos advogados pela ordem de chegada. São cinco fichas pela manhã e dez no horário vespertino. A cena mais comum tem sido os advogados com processos debaixo do braço retornando sem distribuírem suas petições. Os advogados estão procurando a OAB para garantir o direito constitucional de acesso à Justiça.

O cenário lembra as filas do INSS de pessoas na procura de uma ficha para poder obter atendimento médico. Agora, são os advogados paraibanos que entram na fila para obtenção de ficha que lhe permita promover a distribuição de ações no Juizado do Consumidor da Capital da Paraíba – João Pessoa.

A carência de recursos humanos e a falta de material de expediente têm sido o argumento dos serventuários para justificar a lentidão na tramitação dos processos.

Trata-se de um fato singular na história da Justiça paraibana o racionamento no serviço de distribuição de ação, principalmente no âmbito do Juizado Especial, uma criação que tem a finalidade de agilizar os serviços judiciários.

Essa situação, pelo que apurou o Portal, deve-se ao fato da dispensa de todos os estagiários remunerados pela Presidência do Tribunal de Justiça. A maioria dos serviços daquele Juizado era realizado por estudantes do curso de Direito que trabalhavam quatro horas por dia.

Sem alternativa, a Juíza Gabriella de Brito Lyra Leitão resolveu adotar uma medida extrema de limitar o número de processo distribuídos e instituir o sistema de fichas para os advogados.

Do outro lado, os advogados mostravam-se inconformados com a restrição imposta ao desempenho de suas atividades profissionais, além de se constituir numa negação ao direito de acesso à Justiça.

O fato estaria sendo levado ao conhecimento ao Presidente da OAB, Bel. Arlindo Delgado, para adoção de medidas capazes de restaurar o respeito à Constituição Federal.

Conheça o texto da portaria que instituiu o regime de fichas para distribuição de processos no Juizado do Consumidor:

“DETERMINAÇÃO ADMINISTRATIVA

João Pessoa, 16 de julho de 2004, sexta-feira.

_!

A Dra. Gabriella de Britto Lyra Leitão, Juiza de Direito em substituição neste Juizado Especial do Consumidor e da Microempresa, no uso de suas atribuições normais,

_ CONSIDERANDO a carência momentânea de serventuários na secretaria desde juizado especial, os quais se encontram no gozo de suas férias individuais, somada à necessidade de se cumprir os atos processuais, com maior celeridade possível;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento dos serviços cartorários, com vistas a mantê-Ios atualizados;

CONSIDERANDO, por fim, a busca permanente de se alcançar, dentro do possível, a melhor prestação jurisdicional, e diante da disponibilização de recursos tecnológicos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba aos jurisdicionados e aos advogados, em particular, corno meio de acesso às informações quanto à movimentação dos processos;

CONSIDERANDO a situação excepcional pela qual passa este juizado especial, tendo que deslocar, com urgência, um dos poucos serventuários atuantes neste mês de julho na secretaria para a assunção das funções de distribuição das petições iniciais c tomadas de termos, em face da exoneração dos que exerciam tais encargos;

CONSIDERANDO a pouca habilidade do serventuário remanejado para o setor de distribuição, o qual se encontra em fase de treinamento, e a redução brusca da quantidade de atendentes, tanto no turno matutino apenas um distribuidor – como no vespertino – apenas dois distribuidores, estando um em treinamento;

RESOLVE:

1. EM CARÁTER PROVISÓRIO. Determina que o atendimento ao público pela secretaria deste iuizado especial se processe apenas no turno vespertino, a partir- das t 2 (doze) horas. sem prejuízo da realização das audiências designadas pai’a turno matutino;

2. TAMBÉM EM CARÁTER PROVISÓRIO. determinar que os atendimentos na distribuicão de petições e tomadas de termos se darão de forma limitada, através da distribuição de fichas. sendo que no turno matutino o atendimento se restringirá a 05 (cinco) fichas e no vespertino a 10 (dez) fichas. podendo se elastecer à medida em que se verificar a existência de tempo. em face do horário de funcionamento do setor:

3. Oficiar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, comunicando-lhe acerca deste Ato e solicitando-lhe o competente o endosso;

4. Esta determinação entra em vigor na data de sua publicação e até u1terior e/ou superior em contrário.

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