Nepotismo em São Paulo e Espírito Santo, contratações ilegais no Acre, nomeações imorais na Bahia, no Amazonas e no Ceará e suspeitas ascensões meteóricas na capital federal. O Ministério Público da União, guardião dos poderes e advogado dos interesses da sociedade, é capaz de cometer o mesmo tipo de irregularidade que tanto combate no Executivo e no Legislativo. Relatório confidencial encaminhado no início de outubro ao procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, relata a contratação irregular de mais de 136 pessoas do Amazonas ao Rio Grande do Sul, somente nos primeiros dez meses deste ano.
Até mesmo quem foi reprovado no último concurso da instituição conseguiu entrar pela porta dos fundos, para ocupar importantes cargos como o de assessor de subprocurador-geral, em Brasília. São pelo menos 26 funcionários, que se classificaram em até 12.995º lugar na seleção, nomeados para trabalhar no MPU em funções que deveriam ser, muitas vezes, ocupadas por servidores de carreira, com salários que variam de R$ 1.567,93 (FC-01) a R$ 4.726,70 (FC-06).
“Nos últimos 12 meses, a enxurrada de pessoas sem vínculos com o serviço público nomeadas para ocuparem função comissionada no MPU chega às raias do escândalo. São parentes, amigos, parentes de amigos e indicações de políticos, advogados ou de autoridades”, observa, indignado, o presidente do Sindicato dos Servidores do MPU, Luiz Ivan Cunha Oliveira, que organiza uma paralisação para a próxima quinta-feira para protestar contra a prática. Foi o sindicalista quem assinou o relatório confidencial de 23 páginas recheado de casos de nepotismo e nomeações irregulares em diferentes estados do Brasil.
Exoneração
Em julho do ano passado, o Tribunal de Contas da União já havia determinado a exoneração de funcionários nomeados sem concurso. A Procuradoria recorreu ao Supremo Tribunal Federal e conseguiu uma liminar para manter no cargo aproximadamente 300 pessoas. Somente na gestão de Cláudio Fonteles teriam sido nomeadas 120 pessoas para assumir funções comissionadas FC-01 a FC-06, de acordo com levantamento do Sindicato e da Associação da categoria.
O Correio Braziliense teve acesso ao dossiê encaminhado ao gabinete do procurador-geral Antônio Fernando no mês passado, que revela que as nomeações irregulares continuaram mesmo depois da troca do comando da Procuradoria. No relatório do sindicato, é citado, por exemplo, o caso de Vinícius de Oliveira Lancelotti, que entrou no MPU em março deste ano como auxiliar de gabinete e, em menos de quatro meses, já ocupava o cargo de assessor do subprocurador geral José Eduardo Santana. De março a julho, seu salário aumentou três vezes. Em todo o país se repetem histórias de pessoas sem nenhum vínculo com o órgão que ocupam vagas destinadas a servidores.
Nem mesmo a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que proibiu, na semana passada, a prática de nepotismo promete colocar um ponto final em nomeações imorais, de acordo com Luiz Ivan. Em São Paulo, até mesmo parentes de pessoas que estão no MPU ocupando cargos comissionados conseguem emprego. De acordo com o relatório do sindicato, em agosto deste ano o engenheiro Alcides Braz Tenreiro foi nomeado como coordenador de administração, indicado por sua própria irmã, Maria da Luz B. Terneiro Moreira, coordenadora jurídica da PGR na capital paulista. No Espírito Santo, a chefe de gabinete do Procurador Chefe, Jussara Lobato, indicou e obteve a nomeação de sua filha Camila para trabalhar como “responsável administrativa”.
O secretário-geral do MPF, Carlos Frederico Santos, diz que a Secretaria de Recursos Humanos está fazendo um levantamento da situação de todos os funcionários para que, em caso de irregularidades, sejam tomadas as devidas providências. Carlos Frederico argumenta, no entanto, que o MPU não desrespeita a lei, que prevê que 70% das funções comissionadas fiquem nas mãos dos servidores da casa. “O número de concursados em cargos de confiança é maior do que o limite estabelecido”, observa, emendando que “o sindicato ao fazer as denúncias não aponta quais foram os dispositivos legais ou constitucionais feridos”.