O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio da Procuradoria da República no município de Anápolis, moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Águas Lindas, José Zito Gonçalves de Siqueira. Essa é a segunda ação contra o político em menos de um mês. Segundo o MPF, o ex-prefeito não zelou pela aplicação de verbas destinadas a melhorias de escolas no município.
Por serem verbas do Ministério da Educação, José Zito deverá ser julgado pela Justiça Federal. O valor repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é de cerca de 50 mil reais. O dinheiro tinha como destino a adequação física de prédios escolares do município.
Entretanto, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou superfaturamento em diversas etapas do projeto. Por exemplo, para a reforma da Escola Municipal Pérola da Barragem, a prefeitura de Águas Lindas pagou por disjuntores elétricos valores 300% acima do custo médio de mercado. Para o autor da ação, procurador da República Marcello Santiago Wolff, houve uma extrema falta de zelo com a coisa pública por parte do ex-prefeito.
Em outro estabelecimento, a Escola Municipal Jardim Guaíra, a equipe de fiscalização da CGU observou que, após a adequação da escola com recursos do FNDE, realizada em 2001, foi executada outra obra, no ano de 2002, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A última obra teve como objeto a ampliação do prédio, com a construção de novo bloco e aterramento de parte do terreno. Porém, grande parte da obra anterior foi inutilizada, com exceção de parte do piso e dos forros PVC.
“Este fato autoriza duas conclusões: ou o requerido conduzia a Administração Pública municipal sem qualquer planejamento, desperdiçando recursos escassos, ou a realização das obras teve como único escopo ocultar irregularidades ou desvios de verbas”, opina Marcello Santiago.
Dispensa indevida de licitação – Na última semana de julho deste ano, o MPF já havia acionado o ex-prefeito devido a um contrato de quase cinco milhões de reais celebrado de forma irregular com a empresa GAE Construção & Comércio. O dinheiro era para promover ações de reestruturação e interligação de áreas urbanas, além de adequação de vias. O Tribunal de Contas da União e a CGU constataram que o município de Águas Lindas não realizou licitação específica para contratação das obras financiadas pela União.
O contrato celebrado serviu de instrumento para que o ex-prefeito utilizasse toda e qualquer verba repassada por meio dos programas de Saneamento Básico e Infra-Estrutura Urbana, não se importando se os instrumentos de repasse das verbas federais foram celebrados seguindo a Lei de Licitações (nº 8.666/93).
Nas duas ações, o MPF pede a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa. A pena prevista é de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Processo n° 20008.35.02.002323-0 / JF em Anápolis-GO