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Preso perigoso pode perder direito a advogado próprio

Preso perigoso pode perder direito a advogado próprio

O Projeto de Lei 7136/06, do deputado federal Moroni Torgan (PFL-CE), determina que o preso classificado como perigoso seja representado exclusivamente pela Defensoria Pública - perdendo o direito a advogado particular. O projeto altera a Lei de Execução Penal (7210/84). 'O crescimento apavorante das organizações criminosas criadas e controladas por presidiários exige, sem demora, que o legislador adote medidas que impeçam esse descalabro. O estudo dos acontecimentos tem mostrado que a comunicação dos presos com seus asseclas que estão à solta é o principal pilar que sustenta esse tipo de organização', justifica o autor do projeto.

O Projeto de Lei 7136/06, do deputado federal Moroni Torgan (PFL-CE), determina que o preso classificado como perigoso seja representado exclusivamente pela Defensoria Pública – perdendo o direito a advogado particular. O projeto altera a Lei de Execução Penal (7210/84).

“O crescimento apavorante das organizações criminosas criadas e controladas por presidiários exige, sem demora, que o legislador adote medidas que impeçam esse descalabro. O estudo dos acontecimentos tem mostrado que a comunicação dos presos com seus asseclas que estão à solta é o principal pilar que sustenta esse tipo de organização”, justifica o autor do projeto.

Segundo Moroni Torgan, para que essa comunicação aconteça têm sido imprescindíveis dois tipos de ação: o uso de telefones celulares clandestinos e as informações passadas por pessoas que visitam os presos. “Entre essas pessoas, infelizmente, avultam advogados que denigrem a classe profissional a que pertencem, e que na verdade não são legítimos advogados, mas somente membros de facção criminosa com carteira da OAB”, sustenta o deputado.

Para o parlamentar, a proibição do contato de presos perigosos com advogados particulares contribuirá para o combate às ações de organizações criminosas. “O Estado pode atender o direito constitucional deles, dando-lhes atendimento judiciário obrigatório pela Defensoria Pública.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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