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Recurso de pai condenado por ter abandonado filho será apreciado pela Quarta Turma

Recurso de pai condenado por ter abandonado filho será apreciado pela Quarta Turma

Condenação inédita no país que obriga pai a indenizar o filho por tê-lo abandonado deverá ser julgada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Fernando Gonçalves deve apreciar pedido do pai para reconsiderar decisão sua mantendo a condenação imposta pela Justiça de Minas Gerais.

Condenação inédita no país que obriga pai a indenizar o filho por tê-lo abandonado deverá ser julgada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Fernando Gonçalves deve apreciar pedido do pai para reconsiderar decisão sua mantendo a condenação imposta pela Justiça de Minas Gerais.

O pedido de indenização por danos morais foi deferido pela Justiça mineira a um estudante de 23 anos. O motivo: ter sido abandonado pelo pai quando tinha seis anos. O valor fixado pelo juiz foi o equivalente a 200 salários mínimos (hoje, R$ 52 mil), atualizados monetariamente.

O pai sempre pagou pensão alimentícia, mas o jovem alegou que só queria do pai o amor e o reconhecimento como filho. A ação se baseou na Constituição, nos princípios da dignidade humana e afetiva. “Não só a lei, como os costumes e a doutrina de especialista também respaldaram meu trabalho. Nos últimos 50 anos, houve uma mudança nos paradigmas da Justiça e, hoje, o afeto é um valor jurídico quando se discutem relações familiares”, explicou o advogado do jovem.

O direito à indenização foi reconhecido em segunda instância. Em primeiro grau, o juiz entendeu não haver a comprovação do dano. O Tribunal de Alçada, contudo, reconheceu que o abandono trouxe um dano moral, psíquico, que poderia ser reparado, de forma simbólica, com o pagamento de indenização. A decisão do TAC foi de que “a dor sofrida pelo filho, em virtude do abandono paterno, que o privou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana”.

É contra essa decisão que o pai do estudante recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o recurso não foi admitido pelo TAC, a defesa tenta agora, através de um agravo de instrumento, fazer com que a questão seja apreciada pela instância superior. Alega que a decisão de segundo grau ofende o artigo 186 do antigo Código Civil e diverge do entendimento de outros tribunais sobre a matéria.

A primeira tentativa falhou. O ministro Fernando Gonçalves, ao apreciar o recurso individualmente, manteve a decisão do tribunal estadual. Para o relator, a irresignação não merece acolhida, pois a decisão do tribunal estadual se baseou em fundamentos constitucional e infraconstitucional, capazes, cada um por si só, de mantê-la. Soma-se a isso a constatação de não existir notícia nos autos da interposição de recurso extraordinário, sendo dessa forma inadmissível o recurso especial, conforme determina a súmula 126 do STJ.

Destaca, para tanto, parte do voto do desembargador relator, segundo o qual “o princípio da efetividade especializa, no campo das relações familiares, o macroprincípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal), que preside todas as relações jurídicas e submete o ordenamento jurídico nacional. No estágio atual, o equilíbrio do privado e do público pauta-se exatamente na garantia do pleno desenvolvimento da dignidade das pessoas humanas que integram a comunidade familiar”.

A conclusão do magistrado mineiro foi a de que a responsabilidade não se pauta tão-somente no dever de alimentar, mas se insere no dever de possibilitar o desenvolvimento humano dos filhos, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana. “No caso, vê-se claramente, da cuidadosa análise dos autos, que o apelante foi, de fato, privado do convívio familiar com seu pai, ora apelado”, finalizou o desembargador, reconhecendo que o afastamento entre pai e filho transformou-se em uma questão psíquica de difícil elaboração para o jovem, interferindo nos fatores psicológicos que compõem sua identidade.

Diante da decisão individual do ministro Fernando Gonçalves, que manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Alçada Civil de Minas Gerais devido à impossibilidade de admitir o processamento do recurso especial, o pai apresentou agravo regimental. O objetivo é que a questão seja agora apreciada por todos os ministros da Quarta Turma.

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