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Regras para a construção de penitenciárias têm por base o interesse público

 

As exigências impostas aos estados para a construção de unidades prisionais vão além da segurança. Revisados em 2011 pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ) e Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), os padrões e regras que balizam essas construções trabalham conceitos como acessibilidade, permeabilidade do solo, conforto bioclimático e impacto ambiental.

 

As regras integram a resolução 09/2011 do CNPCP, que traz ainda diretrizes para a adequação do espaço ao número de pessoas que o utilizarão, para que haja um melhor aproveitamento dos recursos públicos.

 

Durante a elaboração das normas foram consideradas recomendações de outros órgãos governamentais e ministérios, em especial da Saúde e da Educação, bem como da sociedade, que se manifestou por meio de uma consulta pública.

 

As regras estabelecidas exigem ainda obrigatoriedade da assistência educacional aos presos custodiados. Todas as unidades prisionais precisam destinar espaços para atividades educacionais.

 

Quanto à saúde, estão contemplados no documento aspectos relacionados à dignidade da pessoa humana. Gestantes, parturientes e crianças cujas mães estão encarceradas contam com uma estrutura mais aprimorada para atender suas necessidades.

 

A resolução traz também diretrizes específicas que se destinam à saúde mental dos presos. Está previsto o atendimento das pessoas portadoras de transtornos mentais na própria unidade, integrando o sistema de saúde. Esse modelo substitui a construção de novas unidades exclusivas para detentos portadores de transtornos mentais.

 

Diferenciação regional – Quanto aos aspectos bioclimáticos, as unidades federativas contam com direcionamentos para adaptar os projetos às diferentes regiões climáticas do Brasil, garantindo ainda assim a segurança da unidade.

 

Além de abranger aspectos como pintura e acabamento, o documento traz orientações sobre estacionamento, ventilação e sobre a sala de espera fora da unidade.

 

A resolução 09/2001 do CNPCP é referência para todas as obras nacionais com fins penais e representam o acúmulo político e social do Estado Democrático de Direito e o conhecimento científico disponível.

 

Doação de projetos – Em novembro de 2011, foi lançado o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. O objetivo é ampliar o número de vagas em cadeias públicas, zerar o déficit de vagas femininas e fomentar ações de melhoria do sistema prisional. Do recurso destinado ao Programa, R$ 1,1 bilhão, cerca de R$ 630 milhões foram empenhados aos estados em 2011 e 2012 para geração de 26.528 novas vagas.

 

Para agilizar a entrega das novas vagas, o Depen produziu seis projetos referência de cadeias públicas, sendo três masculinos e três femininos. Os modelos obedecem às normas estabelecidas pela resolução 09/2011 do CNPCP e tem capacidade para 286 presos.

 

As obras de construção e ampliação de estabelecimentos prisionais são mais complexas que as obras comuns e as edificações devem observar critérios de segurança e durabilidade muito mais detalhados.

 

Leia a  nota do CNPCP sobre as Diretrizes para Arquitetura Penal.

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