BRASÍLIA – Redigido no ano passado a pedido da família da estudante Gabriela Prado, morta aos 14 anos durante um assalto na estação de metrô São Francisco Xavier, no Rio, um novo ante-projeto de lei de iniciativa popular, para combater a impunidade de forma mais eficaz, já passa das 600 mil assinaturas.
Indignados com o fato de que alguns dos responsáveis pela morte da filha estavam em liberdade, os pais da vítima, Cleyde do Prado e Carlos Santiago, solicitaram ao então procurador-geral de Justiça do Rio, José Muiños Piñeiro Filho, que redigisse o projeto. O casal se utilizou do dispositivo ”lei de iniciativa popular”. Criadas na Constituição de 1988, leis desse tipo devem nascer de um projeto subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado, distribuído por pelo menos cinco Estados (mais de 1 milhão de habitantes). Ou seja, faltam cerca de 400 mil assinaturas para o projeto de lei em questão ser votado no Congresso.
Entre as principais modificações na legislação penal e processual penal constantes no projeto de lei, estão o fim do ”protesto por novo júri”; a modificação do conceito de ”crime continuado” nos casos de homicídio; e a determinação de que o trabalho seja condição essencial para a concessão de benefícios como o livramento condicional, os regimes aberto e semi-aberto.
Pela atual legislação, no caso de crime doloso (com intenção) contra a vida, se o Tribunal do Júri condena o réu e o juiz aplica uma pena igual ou superior a 20 anos de reclusão, o criminoso tem direito automático a um novo julgamento.
– Os juízes, em geral, acabam por limitar as condenações a sanções inferiores a 20 anos de reclusão para impedir que o réu vá a novo julgamento. Ou seja, a justiça é feita na base da aritmética e de modo estratégico. No entanto, para a sociedade, é difícil aceitar a idéia de ver alguém que cometeu um homicídio por motivo torpe, com requintes de crueldade, ser punido com sanção completamente desproporcional em relação ao crime cometido – explica Muiñoz Piñeiro.
A aplicação do conceito de crime continuado (artigo 71 do Código Penal) aos casos de homicídio é de explicação técnica complicada, mas pode ser resumida da seguinte forma: Atualmente, matar várias pessoas ao mesmo tempo equivale a matar apenas uma. O exemplo prático dado por Piñeiro é o da chacina de Vigário Geral, em que foram assassinadas 21 pessoas mas, para efeitos legais, ”21 vidas passaram a valer uma só”. Ele atuou como um dos promotores até o julgamento do primeiro réu, em abril de 1997.
– Depois de quatro anos de espera, os parentes das vítimas e a comunidade de Vigário Geral tiveram sua dor mitigada com a condenação do primeiro dos 51 acusados a 441 anos de reclusão, por seis a um. O juiz presidente do Júri condenou o réu, por cada um dos homicídios, com minha concordância, a penas inferiores a 20 anos – conta.
A defesa impetrou um habeas-corpus ao Supremo Tribunal Federal e, conta Piñeiro, ”por incrível que pareça, com todas as vênias, obteve o reconhecimento de que chacina era crime continuado”.
– Assim, o presidente do júri teve de proferir nova sentença. Foi aplicada, afinal, a pena de um dos homicídios, multiplicada pelo máximo permitido, resultando a condenação em 57 anos de reclusão. Diante dessa nova decisão, a defesa protestou por novo júri, porque a condenação por um único crime foi superior a 20 anos. Até hoje não houve o novo júri, porque o Tribunal de Justiça do Rio permitiu que o réu aguardasse o julgamento em liberdade, e ele sumiu – lamenta.
Outra inovação importante do ante-projeto de lei de iniciativa popular é estipular que o trabalho seja condição para a concessão de livramento condicional e cumprimento da pena em regimes semi-aberto ou aberto. De acordo com o redator da proposta, quem não quiser trabalhar tem de cumprir a pena integralmente. A medida obrigaria o Estado a incluir, nos presídios em construção, condições para o cumprimento desse dispositivo.
– No Rio, das cerca de 35 unidades prisionais, só oito têm algum meio de proporcionar aos internos algum tipo de trabalho. Em vez de o poder público direcionar recursos para a construção de novos presídios, deveria dar condições efetivas para que os internos pudessem trabalhar. Não tenho dúvida de que o índice de ressocialização aumentaria muito, diminuindo a criminalidade. É de fundamental importância que, para a obtenção de benefícios legais, o preso tenha que provar efetivo trabalho – esclarece Piñeiro.
No ante-projeto, está previsto ainda que o condenado por crime hediondo não possa recorrer em liberdade, e que o torturador não possa cumprir a maior parte de sua pena em liberdade condicional.
A primeira lei de iniciativa popular, como a que pretendem os pais de Gabriela, a ser aprovada pelo Congresso resultou de um projeto redigido pelo Ministério Público do Rio a pedido da novelista Glória Perez, cuja filha, a atriz Daniella Perez, foi assassinada pelo ator Guilherme de Pádua, com o qual contracenava na novela De Corpo e Alma.
A nova lei alterou a legislação sobre crimes hediondos para incluir o homicídio qualificado – aquele que é praticado por motivo torpe ou fútil, cometido com crueldade ou utilizando recurso que dificulte a defesa da vítima.