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STF pede à governadora do RN informações sobre Adin da OAB

STF pede à governadora do RN informações sobre Adin da OAB

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello pediu à governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Faria, e à Assembléia Legislativa potiguar informações quanto à edição da lei complementar número 305/2005 do Estado, que busca 'legalizar' o nepotismo no Poder Judiciário estadual. A lei está sendo contestada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3680 requerendo a suspensão de dispositivo da lei complementar. Em seguida à prestação de informações pela governadora e pela Assembléia Legislativa do Estado, deverão se manifestar a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello pediu à governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Faria, e à Assembléia Legislativa potiguar informações quanto à edição da lei complementar número 305/2005 do Estado, que busca “legalizar” o nepotismo no Poder Judiciário estadual. A lei está sendo contestada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3680 requerendo a suspensão de dispositivo da lei complementar. Em seguida à prestação de informações pela governadora e pela Assembléia Legislativa do Estado, deverão se manifestar a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.

O dispositivo para o qual a OAB pede a declaração de inconstitucionalidade (o artigo 2° da lei 305/05) acrescenta à lei complementar 242, do Rio Grande do Norte, o artigo 10-A, admitindo a contratação de parentes para cargos de confiança na Justiça estadual. O artigo 10 original da lei complementar 242 “veda a nomeação ou designação, para cargos em comissão e para funções comissionadas” de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive, dos membros do Poder Judiciário potiguar.

O artigo 10-A foi acrescentado ao artigo 10 da lei complementar 242 pela lei complementar 305, de 11 de novembro de 2005 – portanto, aprovada dias depois de baixada a resolução n° 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe o nepotismo no Judiciário e foi considerada constitucional recentemente pelo STF. O artigo 10-A afirma que estão “ressalvados” da proibição de nomeação para cargos comissionados os “atuais ocupantes de cargos constantes no artigo 8° da lei complementar n° 242”, ou seja, os mesmos parentes que antes estavam impedidos de ser contratados ou de permanecer no Judiciário.

No fundamento da ação, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, lembra que o artigo 37 da Constituição Federal “impõe à administração pública a observância aos princípios da impessoalidade e moralidade”. E acrescenta: “A permissão de continuação em cargos em comissão de parentes de magistrados atenta contra tais princípios”. Com base na violação ao artigo 37 da Constituição, a entidade requer que o dispositivo seja suspenso liminarmente e, ao final, que seja declarada a inconstitucionalidade do trecho do artigo 10-A da lei complementar 242 do Rio Grande do Norte, introduzido pelo artigo 2° da lei complementar 305.

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