seu conteúdo no nosso portal

STF suspende liminarmente norma que abriu crédito extraordinário no Executivo

STF suspende liminarmente norma que abriu crédito extraordinário no Executivo

O Supremo Tribunal Federal declarou, em caráter liminar, a inconstitucionalidade da Medida Provisória 402 (convertida na Lei 11.656/08), que abriu crédito extraordinário de R$ 1,65 bilhão no orçamento federal para uso em obras, rodoviárias ou transposição de rios, entre outros.

O Supremo Tribunal Federal declarou, em caráter liminar, a inconstitucionalidade da Medida Provisória 402 (convertida na Lei 11.656/08), que abriu crédito extraordinário de R$ 1,65 bilhão no orçamento federal para uso em obras, rodoviárias ou transposição de rios, entre outros. O argumento da maioria – seis ministros – é de que os eventos que justificariam esses gastos não podem ser considerados imprevisíveis, de calamidade pública e comoção interna.

A discussão do caso ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4049 – ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes deram razão ao PSDB e deferiram a liminar. Por outro lado, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Carlos Alberto Menezes Direito acreditam que não há motivos para suspender a lei questionada na ADI e, por isso, indeferiram o pedido.

O mérito da ADI 4049 deverá ser apreciado futuramente, em data a ser definida.

 

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico