A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em agravo regimental, se aceita ou não a denúncia de improbidade administrativa – caracterizada pela alegada contratação ilegal de servidores – feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (Sindijudiciário-ES) contra três ex-presidentes do Tribunal de Justiça do estado Welington da Costa City, Geraldo Corrêa da Silva e Alemer Ferraz Moulin. Em março, o ministro Pádua Ribeiro decidiu que não era da competência originária do STJ julgar ação de improbidade administrativa.
Na ação, o sindicato pediu a condenação dos acusados pela prática dos crimes comuns e de responsabilidade à pena privativa de liberdade, à de ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida por cada um dos acusados.
Após a apresentação das defesas, o Ministério Público Federal reconheceu indícios de legalidade. “Relativamente à improbidade administrativa, os autos contêm elementos mais que suficientes para deflagrar a ação pertinente. A Lei 8.429/92, em seu art. 17, § 6º, exige apenas que a ação seja instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade, relegando para a instrução a colheita de prova definitiva da existência do ato e de quem são os seus autores”, considerou o MP.
Em sua decisão, o ministro Pádua Ribeiro afirmou que o STJ não tem competência para analisar processo em que se discutem supostos atos de improbidade administrativa fundados na Lei nº 8.429/92, ainda que o requerido tenha privilégio de foro para as ações penais. “Nos termos do art. 105, I, a, da Constituição da República, a competência originária deste Tribunal é para ação penal, o que se confunde com a ação judicial para apuração de ato de improbidade administrativa, de natureza administrativa”, lembrou.
No agravo regimental, espécie de recurso interno que obriga o exame da matéria pelo colegiado, após uma decisão monocrática, o MPF insiste no recebimento da denúncia contra os acusados.
A próxima sessão da Corte Especial, órgão julgador máximo do STJ, composto de 21 ministros, vai acontecer na quarta-feira, dia 2 de junho. APN 265