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Supremo decide desmembrar inquérito do mensalão

Supremo decide desmembrar inquérito do mensalão

Todos os envolvidos no caso do mensalão cujas práticas se relacionam com atividades de detentores de foro privilegiado serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Não vingou a proposta do relator, ministro Joaquim Barbosa, de remeter à primeira instância todos os denunciados que não detêm prerrogativa de foro.

Todos os envolvidos no caso do mensalão cujas práticas se relacionam com atividades de detentores de foro privilegiado serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Não vingou a proposta do relator, ministro Joaquim Barbosa, de remeter à primeira instância todos os denunciados que não detêm prerrogativa de foro.

O processo será desmembrado, mas pela forma intermediária proposta por Sepúlveda Pertence.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9/11). No entanto, o caso volta a Plenário na próxima semana para que seja decidido quem fica no Supremo e quem vai para a primeira. Devem ser julgados pelo Supremo os acusados de comandar o esquema: José Dirceu, Marcos Valério e Delúbio Soares.

A decisão, por 6 votos a 5, favorável ao desmembramento acatou o voto médio do ministro Sepúlveda Pertence, definindo que o desmembramento se dará apenas nas hipóteses em que não haja co-autoria de crime com detentores de prerrogativa de foro privilegiado.

Os onze ministros reunidos decidiram que ficará a cargo do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, que agora funcionará como um “delegado” do Supremo, fazer um proposta de desmembramento de acordo com o sistema sugerido pelo ministro Sepúlveda Pertence. O inquérito reúne 40 pessoas, entre políticos e empresários, denunciados por mais de seis crimes, entre eles, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

O relator do inquérito apresentou voto pelo desmembramento do processo sugerindo a separação de seis dos acusados, que detêm prerrogativa de foro privilegiado, entre eles o deputado eleito José Genoino (PT-SP), e os parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Magno de Moura (PT-MG).

Para o relator, o número elevado de denunciados faz com que a instrução seja lenta e que em prol da celeridade o processo deveria caminhar desfragmentado. Joaquim Barbosa se apoiou no artigo 80 do Código de Processo Penal que prevê o desmembramento de processo em caso de excessivo número de acusados. “Embora informações importantes possam ser desconectadas, me mantenho fiel à jurisprudência da casa”, disse.

No julgamento, Joaquim Barbosa foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio e, em parte, pelo ministro Sepúlveda Pertence. O decano da Corte concordou com o desmembramento, mas não da forma que propôs o relator.

O ministro Ricardo Lewandowski, que votou pelo desmembramento foi o primeiro ministro a tocar na questão da prescrição. “Voto com o eminente relator pelo desmembramento do processo para impedir a prescrição e conferir celeridade processual”, disse o ministro. Em seguida foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso que demonstraram as mesmas preocupações.

“O excessivo número de denunciados é motivo suficiente para desmembrar. Me preocupa que o processo se atrase. A desunidade do processo se impõe”, afirmou Britto. Peluso reforçou o argumento dizendo não ver considerável relevância para se manter o processo unido.

O ministro Gilmar Mendes, que votou pelo não desmembramento do processo, reclamou da “perda de tempo” do plenário em discutir a questão de ordem levantada pela relator, que era justamente o desmembramento ou não do processo. “Poderíamos já estar decidindo sobre o recebimento da denúncia”, disse Gilmar inconformado.

Para Gilmar, o número excessivo de réus não pode ser motivo para o desmembramento do processo neste caso. De acordo com o ministro a denúncia da Procuradoria Geral da República mostra uma teia de fatos complexos que não podem ser analisados em separado.

A divergência foi aberta pela ministra Cármen Lúcia. Ela defendeu que a instrução não poderia perder a conectividade. Acompanharam seu voto os ministros Eros Grau, Celso de Mello, Gilmar Mendes, e a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie que votou para o desempate.

Terminado o julgamento o ministro Celso de Mello expôs sua opinião à ConJur. De acordo com o ministro, a Constituição de 1988 pluralizou de modo excessivo as hipóteses de prerrogativa de foro, ampliando para quase 20 hipóteses. Disse que o foro privilegiado é uma chance única ao passo que o processamento pela primeira instância deixa a possibilidade de recurso. Ele observou, ainda, que o desmembramento do processo poderia comprometer a apuração dos fatos e gerar decisões contraditórias sobre a mesma denúncia.

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