O Desembargador Arno Werlang, do TJRS, suspendeu os efeitos da Lei nº 4.586/06, do Município de Ijuí, que concede a gratuidade no transporte coletivo local às pessoas portadoras de deficiência e economicamente vulneráveis, e uma acompanhante. A decisão é desta terça-feira, 28/11.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Santa Rosa e Região propôs a ADIn – Ação Direta de Inconstitucionalidade à Justiça.
Para o relator, “a lei municipal representa, em princípio, ameaça ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de linhas de ônibus realizados com o Município de Ijuí”. Considerou o magistrado que não há a previsão de ressarcimento ou compensação advindo do poder público diante da obrigação da gratuidade a determinadas categorias de passageiros, “principalmente, porque a este tipo de benefício não está obrigada a iniciativa privada”.
Afirmou, ainda, que “o caso ainda mais se agrava pela obrigação legal de transporte gratuito também ao acompanhante do deficiente em detrimento de todos os demais usuários que pelo transporte têm de pagar e que, por certo, ainda mais serão onerados com a manutenção da medida”.
Após período de instrução, a ADIn será levada a sessão do Órgão Especial, para julgamento do mérito.