O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu a aplicação da Lei nº 3.521/07, do Município de Viamão, que trata dos novos abrigos e coberturas a serem instalados pela municipalidade ou pelas concessionárias nos pontos de embarque e desembarque dos ônibus.
Para o magistrado, a legislação trata de organização administrativa, o que é matéria reservada à competência privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica, em observância ao que dispõem as Constituições Federal e Estadual.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal. A decisão liminar do Desembargador Difini foi proferida nessa quarta-feira (23/5).
A lei, em seu art. 1º, determina que as paradas conterão indicativo de denominação da rua, com o respectivo CEP e nome do Bairro ou Vila onde forem instaladas. O art. 2º estipula um prazo máximo de seis meses para a adequação dos pontos de parada. Outro artigo autoriza a Prefeitura a buscar apoio publicitário para o cumprimento da Lei.
Após período de instrução, a ADIn será incluída em pauta para julgamento do Órgão Especial do TJRS.
Proc. 70019759844 (João Batista Santafé Aguiar)