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Suspensa liminar que transferia para o Ibama concessão de licenças para silvicultura no RS

Suspensa liminar que transferia para o Ibama concessão de licenças para silvicultura no RS

A presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargadora federal Silvia Goraieb, suspendeu ontem (28/11) a liminar que impedia a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) de emitir qualquer tipo de licenciamento ambiental para empreendimentos ligados à silvicultura no Rio Grande do Sul.

A presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargadora federal Silvia Goraieb, suspendeu ontem (28/11) a liminar que impedia a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) de emitir qualquer tipo de licenciamento ambiental para empreendimentos ligados à silvicultura no Rio Grande do Sul. A decisão havia sido tomada no início de novembro pela Vara Federal Ambiental de Porto Alegre e passava a responsabilidade para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Ao analisar o recurso interposto pelo Estado do RS, a presidente do TRF entendeu que há no caso risco indiscutível de grave lesão à ordem pública e à segurança jurídica. A desembargadora Silvia ressaltou em sua decisão que somente é exigível licenciamento ambiental federal quando presente impacto de âmbito nacional ou regional. “A silvicultura, no RS, sempre foi tratada no âmbito fiscalizatório estadual, inclusive manifestando-se o Ibama, expressamente, pela sua incompetência para licenciar silvicultura”, salientou.

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