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TJMG condena Cemig por instalação indevida de rede elétrica

TJMG condena Cemig por instalação indevida de rede elétrica

A concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, por gerenciar uma atividade perigosa por natureza, deve instalar redes e postes elétricos com uma distância que propicie segurança aos imóveis e não resulte em riscos de acidentes. Essa é a orientação que levou os desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça a condenar a Cia.

A concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, por gerenciar uma atividade perigosa por natureza, deve instalar redes e postes elétricos com uma distância que propicie segurança aos imóveis e não resulte em riscos de acidentes. Essa é a orientação que levou os desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça a condenar a Cia. Energética de Minas Gerais (Cemig) a indenizar por morte de um acidentado que se encostou a uma rede de alta tensão.

Maria das Dores Assis, de Coronel Fabriciano, moveu uma ação contra a Cemig, alegando que a concessionária é responsável pela morte de seu filho, Delano Assis Gomide, que, por descuido, chocou-se com a rede elétrica. Ela afirmou que não foi respeitada uma distância segura entre a rede elétrica e o terraço de seu imóvel onde se encontrava o falecido.

A indenização, por danos morais, foi fixada em R$52.000,00. Os desembargadores, ainda, estabeleceram que R$2.659,00 devem ser pagos, a título de danos materiais, além do pagamento dos lucros cessantes que foram calculados em um salário mínimo mensal, devendo ser pagos até a data do falecimento de Maria Assis.

O relator do processo, desembargador Jarbas Ladeira, argumentou que a única hipótese de exclusão da chamada responsabilidade objetiva da Cemig seria a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, o que não se verificou nos autos. Como relatou, a concessionária acabou por admitir sua falha ao afastar, depois do fato ocorrido, o poste do local onde se deu o acidente, reconhecendo, assim, que a distância anterior oferecia risco.

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